Não, não é uma lei nova. A Taxa de Coleta de Lixo já foi implantada em Delmiro Gouveia desde 2017, ainda na gestão de Padre Eraldo, mas, segundo o procurador-geral do município, Ailton Paranhos, é preciso adequá-la à Lei do Marco Legal do Saneamento Básico (14.026/2020), por isso a prefeita Ziane Costa teve que enviar à Câmara Municipal o Projeto de Lei 013/2021, que sobrepõe a lei existente.
O valor cobrado pela atual lei é faturado anualmente junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não obstante, conforme o município, o montante arrecadado é incapaz de arcar com a despesa empenhada para a coleta do lixo, estimada em R$ 1.356.000,00 por ano, isso é, em média R$ 113.000,00 por mês.
A nova lei que institui a Taxa de Serviço para Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR) vai mudar o valor pago anualmente para R$ 90,00 para residências, R$ 180,00 para estabelecimentos comerciais e R$ 270,00 para indústrias. Imóveis residenciais situados na zona rural serão isentos da cobrança.
O faturamento continua sendo via talão do IPTU e deve ser reajustado todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado do período.
Ailton Paranhos explicou durante entrevista na rádio Correio Delmiro que os valores não foram definidos aleatoriamente pela gestão, mas depois de cálculos fornecidos pela própria Lei do Marco Legal do Saneamento Básico. Apesar disso, conforme o procurador-geral, a gestão municipal entende que os vereadores podem reajustarem o PL, deliberarem, inclusive, a respeito dos valores.
Conforme o procurador, a prefeita preferia não criar esse novo imposto, mas, por outro lado, O Marco Legal do Saneamento Básico obriga que seja implantada, caso os gestores não queiram correr o risco de incorrerem na prática de renúncia de receita, o que poderia resultar para eles um enquadramento por improbidade administrativa.
“A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”, prever o § 2º da Lei 14.026/2020.
Sendo assim, os prefeitos de todos os municípios do Brasil não têm opção, mas cabe a eles formatarem um projeto de lei junto com os vereadores de modo que o povo não seja tão sacrificado para que o serviço público de coleta de lixo funcione sem comprometer o funcionamento básico da administração.
Caso o projeto seja aprovado pelo Poder Legislativo Municipal de Delmiro Gouveia, a cobrança terá início em 2022.
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