Desde que o Governo Federal anunciou a possibilidade de contratar um crédito consignado para aqueles beneficiários de BPC (benefício de prestação continuada) e Auxílio Brasil, foram muitas as pessoas interessadas em começar a utilizar aquele serviço financeiro. No entanto, na prática ainda não está sendo concedido por questões regulamentares. Confira.
A Medida Provisória N° 1106/2022 ditada pelo Governo, e aprovada pelo Congresso Nacional, autorizou que aqueles que atualmente cobram o Auxílio Brasil possam também solicitar empréstimos do tipo consignado. No mês passado a vigência da MP foi prorrogada por mais 60 dias, com possibilidades de novas prorrogações.
Então isso quer dizer que a pessoa pode ir no banco e pedir seu consignado? Não é bem assim. Acontece que o Ministério da Cidadania, a pasta responsável pelo programa, ainda não definiu as regulamentações definitivas dele. Os principais detalhes que precisam ser consertados são, por exemplo, o valor dos juros mensais e o jeito de pagamento através da exclusão do programa.
Assim, sem linhas práticas para a sua implementação, os diversos bancos não podem oferecer o crédito para aqueles que diariamente consultam por ele.
Para entender a relevância, é importante conhecer as características do crédito consignado. Em termos gerais, ele é mais conveniente e vantajoso do que as outras opções de créditos pessoais online ou que possam ser contratadas em alguma sucursal dos bancos.
O aspecto mais notório dele é o fato de que, uma vez contratado, as parcelas de pagamento são descontadas diretamente da folha de pagamento do salário ou benefício percebido pela pessoa. Isso faz com que o sistema de cobrança e recuperação dos valores, por parte das entidades financeiras, seja mais simples e com uma diminuição drástica dos níveis de inadimplência por parte dos endividados.
Essa característica faz com que os juros cobrados sejam bastante menores do que os existentes em outros créditos, atento que os bancos possuem uma espécie de garantia de quitação do débito.
Pela mesma qualidade, não existe análise de crédito por parte do banco na hora de outorgar o serviço, o que faz com que até as pessoas negativadas ou “com nome sujo” possam participar.
Existem algumas regras estabelecidas para colocar limites no uso do crédito, que até agora valiam para o consignado do INSS e de servidores públicos e agora começam a valer também para beneficiários do Auxílio Brasil.
Uma das mais importantes é o valor consignável, ou seja, o percentual do salário, aposentadoria ou benefício que a pessoa pode comprometer com o pagamento das parcelas. O fundamento da regra é evitar o superendividamentos das famílias brasileiras que possam comprometer a sua renda e manutenção.
Atualmente, por causa da MP mencionada, o Governo elevou o valor consignável para 40% do benefício, no caso do Auxílio Brasil. Assim, levando em conta que o valor pago é de R$400 ao mês, as parcelas mensais por devolução do empréstimo não poderão superar, no total, o valor de R$160.
Para levar em conta, daquele limite, 35% é reservado para o crédito pessoal, sendo que os 5% restantes são para compras ou saques mediante o cartão de crédito consignado.
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