Após as críticas feitas pelo deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB) ao promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida, durante comício do prefeito e candidato à reeleição Elmo Medeiros (PMDB), em Monteirópolis, na última segunda-feira (26), a Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal) emitiu, nesta sexta-feira (30), uma nota pública em defesa do promotor e de repúdio às declarações do deputado.
No documento, a Ampal afirma que o parlamentar, de forma leviana e desesperada, ofendeu a imagem do integrante do MPE/AL. “A veiculação das agressões do parlamentar nas redes sociais dão conta de sua ira contra o Promotor de Justiça, Luiz Tenório, que participou da equipe de promotores que investigou os fatos nos quais o referido prefeito está envolvido como possível autor de inúmeros condutas criminosas”, diz a nota da Ampal.
“A Ampal repudia veementemente toda e qualquer agressão que venha macular a lisura, a honestidade, a imparcialidade e a correção de postura do referido Promotor Luiz Tenório, e lamenta a atitude do deputado Olavo Calheiros, que, ao invés de lutar contra a corrupção e a impunidade, expõe-se publicamente contra aquele que a combatem”, finaliza a nota emitida pela Ampal.
Durante o evento político da última segunda-feira (26), o deputado chamou o promotor de “marginal, vigarista, aloprado, irresponsável e degenerado”. “Ele é uma fichinha carimbada, vive da extorsão às autoridades e aos políticos. Tudo isso na tentativa de apadrinhar o seu filho e a sua família. Ele age assim: ele tem um filho que diz que é advogado. Pra ele não perseguir o município e o prefeito, o prefeito tem que arrumar uma consultoria pra o filho dele. Não precisa nem trabalhar, ele não precisa aparecer, basta que no fim do mês se mande o dinheiro pra o filho dele e pra família dele”, acusou Olavo Calheiros.
Na ação que está na Justiça contra o prefeito de Monteirópolis, o MPE/AL alega que o gestor, secretários e ex-secretários municipais estariam envolvidos num esquema fraudulento de desvio de dinheiro público, peculato (art. 312 CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documentos falsos (art. 304 CP), fraude em licitação (art. 90 da lei 8666/93) e organização criminosa (art. 1º da lei 12.850/2013), além de crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67.
Devido a essa ação, o desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou o afastamento do prefeito Elmo Medeiros do cargo.
Confira abaixo, na íntegra, a nota da Ampal:
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