Uma caminhada com queima de fogos ocorrida no dia 27 de agosto, no Alto da Boa Vista, em Pariconha, motivou uma ação do Partido Social Democrático (PSD) do município contra os pré-candidatos Moacir Vieira, Alvoni Feitosa e Luiz Valmir da Silva, que, nesta sexta-feira (18), foram multados em R$ 15 mil cada um pelo juiz eleitoral Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral, sediada em Água Branca.
De acordo com o magistrado, os pré-candidatos promoveram propaganda eleitoral antecipada extemporânea. Segundo ele, em virtude da pandemia do novo coronavírus e especificamente para as eleições de 2020, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 27 de setembro.
O juiz determinou, ainda, que a multa aplicada a cada um deles seja paga num prazo de até 30 dias. Mas, conforme a defesa alegou no processo, a dita “passeata”, na verdade, “foram os cidadãos que por livre e espontânea vontade queriam acompanhar os representados, pois são cidadãos importantes na política do município, não sendo nada orquestrado previamente ou com cunho de campanha eleitoral”.
Também “salientaram que alguns munícipes mais acalorados, pelo desejo íntimo e pessoal que um dos representados se torne candidato a prefeito no pleito que se aproxima, lançou fogos de artifício de forma espontânea sem qualquer vinculação com estes”.
Toda a decisão do magistrado, bem como os argumentos da defesa, estão disponíveis no processo de número 0600049-11.2020.6.02.0039.
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