O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), uma medida provisória (MP) que aumenta para 40% o valor máximo do crédito consignado permitido para servidores públicos. Anteriormente, o percentual era de 35%. O ato, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), já está em vigor.
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento. Do novo total estipulado, 5% devem ser destinados ao pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito.
O limite vale para créditos facultativos, ou seja, aqueles que o servidor toma voluntariamente, sem obrigação legal, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência, e pensão alimentícia voluntária.
Ainda de acordo com a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) somem 70% da remuneração do servidor. Segundo a lei em vigor anterior à medida, o percentual não poderia ultrapassar 35%.
Entre os descontos obrigatórios, estão contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, resposições ou indenizações ao poder público, além de descontos previstos por ordens judiciais.
A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
A medida provisória prevê ainda que a contratação da operação de crédito deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito sobre custo efetivo total do empréstimo e do prazo para a quitação da dívida.
Veto anterior
Na noite de quarta-feira (3), o presidente já havia sancionado uma lei que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto já previa o aumento do limite no desconto em folha de servidores, mas foi vetado pelo presidente. Nesta quinta, foi publicada uma nova versão, com mudanças na redação.
Em nota, o Ministério da Economia disse que as alterações foram necessárias porque a versão anterior do texto "estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras".
A versão barrada previa que, do limite de 40% das consignações, 35% seriam exclusivas para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
O governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Estabelecer os 35% para essas opções, de acordo com o governo, criaria "privilégio" a algumas instituições financeiras em detrimento de outras.
O novo texto afirma que 5% devem ser destinados ao pagamento de despesas em cartões de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito.
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