O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que a mulher que estiver grávida no dia do teste de aptidão física de um concurso público poderá remarcar o exame para depois que o bebê nascer.
Por 10 votos a 1, os ministros consideraram que a Constituição garante proteção às gestantes. Também entenderam que permitir o agendamento de nova data reduz as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso apresentado pelo estado do Paraná, que pretendia derrubar o entendimento que autorizou uma mulher a mudar a data do teste no concurso da Polícia Militar.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em andamento na Justiça. Conforme o Supremo, pelo menos 16 processos estavam parados na Justiça à espera da decisão.
Relator
Relator do caso, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, votou a favor de garantir o direito às grávidas.
"É constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja gravida à época da sua realização, independentemente de regra expressa no edital", diz a tese do julgamento apresentada pelo relator.
Para Fux, não permitir a remarcação de data exclui a possibilidade de a mulher participar do concurso e aumenta as desigualdades.
"O não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. O efeito catalisador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que, por si só, é motivo de exclusão social", afirmou.
'Projeto ousado'
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra conceder o direito às grávias.
Para ele, a Constituição assegura direitos iguais em concurso e, portanto, não se pode autorizar que as grávidas tenham vantagens.
"É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar, uma gravidez que imagino, presumindo o que normalmente ocorre, uma gravidez buscada", disse.
Votos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes considerou que o fato de o estado do Paraná ter recorrido contra o direito da gestante de remarcar o teste mostra que há muito a avançar.
"O estado do Paraná levar isso a frente mostra que temos um caminho muito grande para combater a discriminação que, se não é tão latente como anteriormente, ainda existe", disse Moraes. "Homens não engravidam, senão não estaríamos discutindo isso aqui", completou.
A ministra Rosa Weber destacou que a gravidez não é doença, mas exige cuidados especiais.
"A maternidade não é uma doença, mas exige sim cuidados especiais, tem uma peculiaridade (...) A mulher já é tão discriminada e enfrenta tanta dificuldades no mercado de trabalho em comparação com homens, nesta fase especial da gravidez, sem dúvida demanda cuidados que levam que se assegure uma remarcação do teste de aptidão física", disse.
Cármen Lúcia lembrou que, na década de oitenta, mulheres que fossem mães solteiras eram reprovadas em concursos para o cargo de juiz.
"Lembro que até a década de 1980 as mulheres não eram aprovadas em concursos para juiz se fossem mães solteiras e que isso era devidamente posto a mostra nos chamados testes psicotécnicos, em que se perguntavam. O que nunca foi perguntado a um homem, se era pai solteiro", disse Cármen Lúcia. "Quem engravida é mulher, mas quem faz as leis é o homem, por isso estamos discutindo isso", frisou a ministra.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, é "preconceito" impedir que a grávida remarque o exame.
"O preconceito se reveste de várias formas. E uma das formas é impedir participação pública, é impedir que ela, grávida, possa postergar exame de aptidão física."
Utilize o formulário abaixo para comentar.