Condenada por tráfico de drogas, uma jovem de 21 anos recebeu o direito de cumprir a pena em casa para que possa cuidar do filho, de 2 anos. Para o juiz Liciomar Fernandes da Silva, responsável pela decisão, a medida amplia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre habeas corpus a presas provisórias.
“Concedi a prisão domiciliar com base na situação seguinte: O que torna os filhos de presas provisórias melhores do que os filhos de presas sentenciadas? Se o Supremo Tribunal Federal garantiu habeas corpus coletivo às presas provisórias que tenham filhos de até 12 anos, a ré também pode receber o benefício”, avalia o magistrado.
Para o juiz, o maior beneficiado com a decisão tomada no último dia 22 é o filho da jovem. “O interesse e a dignidade da criança são mais importantes do que o Estado manter a pessoa encarcerada, ainda mais possuindo a possibilidade de ser monitorada por tornozeleira eletrônica”, acredita Silva.
A jovem foi presa em outubro do ano passado ao tentar entrar na Unidade Prisional de Jaraguá, na região central de Goiás, com droga costurada no cós da calça. Ela ia entregar a porção ao marido, que não é o pai da criança.
O homem foi solto no mês seguinte, mas a mulher continuou detida. Já o menino ficou sob a guarda da mãe da jovem, que mora em Jesúpolis.
Condenação
Silva condenou a mulher a cumprir 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. De acordo com o juiz, apesar de a pena ser menor de 2 anos, ela não poderia ser convertida ao cumprimento de medidas socioeducativas.
“Não poderia ser uma medida alternativa porque, sendo tráfico de drogas, o regime inicial é fechado. O crime de tráfico, de uma certa forma, é um crime de uma repercussão maior, que traz danos maior para a sociedade”, explica.
Após a condenação, a advogada da mulher entrou com o pedido de prisão domiciliar, o que foi acatado pelo juiz. Como a criança estava com a mãe da jovem, o magistrado determinou que a ré cumpra a pena na casa dela, entre outras medidas.
“Impus a ela o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ela pode circular durante o dia, mas deve se recolher às 20h e sair às 6h. Outra restrição é que ela deve frequentar o Centro de Atenção Psicossocial para tratamento da dependência química porque, além de ter traficado, ela também é dependente química”, explicou o juiz.
Silva ressalta que, caso a mulher descumpra alguma medida, voltará para a cadeia. “É uma oportunidade que ela está tendo, se não cumprir , ela será colocada novamente em regime fechada”, destacou.
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