Com maioria de 6 votos a 2 pela constitucionalidade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e suspendeu o julgamento indefinidamente.
O decreto de Temer perdoava inclusive condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto mais controverso da medida e o que motivou o questionamento no STF pela Procuradoria-Geral da República.
Embora a maioria da corte já tenha votado para validar o indulto de Temer, contrariando o relator, Luís Roberto Barroso, continua válida a decisão liminar (provisória) e individual do ministro que suspendeu trechos do decreto presidencial e excluiu de sua incidência os crimes do colarinho branco, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e crimes em licitações.
Naquela decisão, Barroso também fixou que, para fazer jus ao benefício, um condenado deveria ter cumprido ao menos um terço (33%) da pena, que não poderia ultrapassar oito anos (teto que não existia no texto original).
Votaram pela validade do indulto os ministros Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram contrários ao indulto os ministros Barroso e Edson Fachin. Com informações da Folhapress.
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