A Justiça da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, pronunciou o réu José Ricardo Vieira de Oliveira para ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular, sob acusação de homicídio com dolo eventual. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva no último dia 17 de maio, refere-se ao acidente de trânsito ocorrido em 4 de março de 2025, no povoado Alto dos Coelhos, que resultou na morte de Guilherme Gomes Correia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, José Ricardo dirigia embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em alta velocidade, quando colidiu com a motocicleta da vítima. As investigações indicam que, além de não prestar socorro, o acusado arrastou a vítima por vários metros, reduzindo drasticamente suas chances de sobrevivência.
O teste de alcoolemia realizado na ocasião apontou 0,76 mg/l de álcool no sangue — bem acima do limite legal — e o exame de corpo de delito confirmou sinais visíveis de embriaguez. Ainda segundo a decisão, o réu possui deficiência física e conduzia o veículo sem as adaptações necessárias, agravando o risco da conduta.
A defesa do acusado argumentou que o caso se trataria de homicídio culposo, sem intenção de matar, e pediu a desclassificação do crime. Contudo, ao analisar os elementos dos autos, o juiz entendeu haver indícios suficientes para sustentar a tese de dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de provocar a morte ao agir de forma imprudente e perigosa.
A decisão de pronúncia — que conclui a primeira fase do procedimento do Júri — mantém a prisão preventiva do réu, com base na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Há indícios de que o acusado teria tentado fugir do local após o acidente.
Com o encerramento da fase de instrução, o processo aguarda o prazo para interposição de recursos. Caso não haja impugnação, o réu será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca.
A decisão destaca a celeridade da Justiça alagoana, que concluiu a instrução do processo em pouco mais de 70 dias, e reforça o compromisso do Judiciário com a responsabilização de crimes de trânsito graves, especialmente os que envolvem embriaguez ao volante.
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