Apenas 15,64% da área rural do Estado de Alagoas já fazem parte do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório para todos os produtores rurais que possuem terras. O prazo para fazer o cadastro termina no dia 5 de maio e quem não o fizer pode ficar de fora de políticas públicas a partir de 2017, como, por exemplo, restrições no acesso a crédito em instituições financeiras.
Segundo o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), a meta é cadastrar 2 milhões de hectares e atingir 123 mil propriedades rurais no Estado, porém, até agora só foram realizadas cerca de 16 mil inscrições, o que equivale a um pouco mais de 330 mil hectares.
O final do prazo seria no dia 5 de maio de 2015, mas ele foi prorrogado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para 5 de maio deste ano e não há perspectiva de que seja novamente adiado.
De acordo com o Ministério, o proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, via internet, no endereço www.car.gov.br e seguir o passo a passo do cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades no preenchimento do CAR deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. O poder público municipal, estadual e federal também deve dar apoio para o cadastramento de propriedades com área menor que quatro módulos fiscais.
Ainda segundo o MMA, todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O cadastro é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade.
Um dos benefícios para quem prestar as informações solicitadas é a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que auxiliará os proprietários e posseiros que precisam recuperar áreas para atender à legislação ambiental. Já quem não fizer o cadastro, a partir do próximo ano, não poderá acessar o crédito rural, o seguro agrícola ou ter isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
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