O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara do Único Ofício de Mata Grande, revogou, nesta terça-feira (25), a liminar que ele próprio havia emitido, no dia 20 desse mês, em favor do proprietário de terras que não queria permitir a derrubada de um muro para que a Prefeitura de Inhapi desse continuidade à obra de implantação de uma ciclovia, à margem da rodovia estadual AL-140.
Na decisão desta terça, em favor da Prefeitura de Inhapi, o magistrado deixou claro que o município não invadiu propriedade privada e não cometeu nenhuma irregularidade.
“Verifico que o muro está construído em parte da faixa de domínio e/ou na área non aedificandi (não edificável) da Rodovia AL 140, na medida em que foi construído a menos de 45 metros do eixo”, explica o juiz em sua nova decisão.
“Observo que a documentação juntada pelo Município de Inhapi comprova que o Poder Público Municipal vem realizando melhorias na rodovia AL 140, construindo uma ciclovia e uma pista para pedestres com a finalidade de garantir a segurança dos seus usuários, cumprindo inclusive recomendação do Ministério Público Estadual e do Fórum Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral”, continuou.
“A suspensão das obras poderá gerar graves prejuízos ao Poder Público, especialmente porque existe um cronograma a ser executado (...) À toda evidência, o interesse privado não pode, nesse caso, sobrepor-se ao interesse público. O suposto direito de propriedade particular não pode ser utilizado para consolidar uma situação que põe em risco à segurança dos usuários da rodovia e contraria os interesses de toda uma coletividade”, emendou o magistrado.
Dessa forma, a Prefeitura poderá dar continuidade à obra, inclusive fazer a derrubada do muro da propriedade, que foi construído na chamada área de domínio da rodovia estadual AL-140.
RELEMBRE O CASO:
Morador aciona a Justiça e impede Prefeitura de Inhapi de concluir obra de ciclovia
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