O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) emitiu uma nota, nesta sexta-feira (12), sobre as declarações de prefeitos e ex-prefeitos negando que tenham débitos com a Eletrobras Distribuição Alagoas.
No comunicado, o órgão ressaltou que a matéria jornalística publicada em seu site e distribuída à imprensa, na semana passada, sobre débitos de alguns gestores e municípios com a Eletrobras foi elaborada a partir de informações fornecidas pela própria concessionária de energia.
“Vale reiterar que o débito com a fornecedora de energia elétrica é do município, independente do gestor que esteja no governo, porém, todos os encargos ocasionados pelo não pagamento do serviço, como multas e juros, são de responsabilidade exclusiva dos gestores que deram causa ao débito e por isso, não podem ser pagos com dinheiro público”, diz a nota.
Dos 15 municípios e gestores e ex-gestores que aparecem na lista, sete são do Sertão. Entre eles, os ex-prefeitos de Água Branca, Albani Sandes, e de Olho D’água do Casado, Gualberto Pereira, rebateram as informações veiculadas na semana passada pelo MPC/AL e apresentaram documentos sobre o assunto, que podem ser conferidos clicando aqui e aqui.
Confira abaixo, na íntegra, a nota do MPC/AL sobre o assunto.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio de sua assessoria de comunicação, vem a público informar, em virtude de uma série de notícias jornalísticas e declarações de alguns gestores representados, que não emite e nunca emitiu quaisquer notícias falsas e muito menos mentirosas. O MPC/AL esclarece que a notícia veiculada em seu site oficial (www.mpc.al.gov.br) referente ao débito de 15 municípios junto à Eletrobras Distribuição Alagoas, o que gerou diversas representações junto ao TCE/AL, é baseada em informações oficiais trazidas pela própria concessionária de energia elétrica ao Ministério Público de Contas.
O MPC/AL esclarece ainda que o objetivo de tais representações não é cobrar eventual dívida das municipalidades com a fornecedora de energia elétrica, mas sim responsabilizar os gestores pelo pagamento de juros e multa suportados pelo município em decorrência do atraso no pagamento do quanto devido à concessionária. Assim, independentemente da dívida ter sido quitada/parcelada ou não (ainda que em momento anterior à interposição das representações noticiadas), a ação do MPC/AL possui fundamento jurídico suficiente para lhes conferir suporte, tendo em vista que seu único objeto é apurar a existência de responsabilidade dos gestores pelo pagamento dos consectários legais (juros e multas) a cargo do município, o que, no entendimento do órgão ministerial, configuraria situação danosa ao erário municipal e, portanto, necessária a intervenção do Tribunal de Contas para que se determine o ressarcimento desses valores ao ente público lesado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao gestor faltoso.
Vale reiterar que o débito com a fornecedora de energia elétrica é do município, independente do gestor que esteja no governo, porém, todos os encargos ocasionados pelo não pagamento do serviço, como multas e juros, são de responsabilidade exclusiva dos gestores que deram causa ao débito e por isso, não podem ser pagos com dinheiro público. Para evitar dano ao erário, o que prejudicaria toda uma população, o Ministério Público de Contas cumpriu o seu papel constitucional e protocolou as representações para apurar todos os casos denunciados pela Eletrobras Distribuição Alagoas.
O MPC/AL reafirma, por fim, que todos os gestores serão notificados nos autos dos Processos TC´S correspondentes para apresentar suas defesas, oportunidade na qual poderão oferecer todos os esclarecimentos que lhes sejam favoráveis, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público de Contas de Alagoas
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