O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, na última sexta-feira (24), um habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-vereador de Mata Grande Júlio Brandão, considerado foragido da Justiça há quatro meses, acusado de corrupção passiva.
A defesa de Júlio Brandão alegou que, ao deferir o pedido de conversão de prisão temporária para preventiva contra o ex-vereador, os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital elencaram argumentos que não seriam suficientes para justificar a decisão.
Os advogados sustentam o princípio constitucional da presunção da inocência, enquanto apontam que a ordem de prisão poderia ser substituída pela aplicação de medidas cautelares contra o ex-vereador, levando em consideração que ele não integra mais a Câmara Municipal e que, por isso, não haveria possibilidade da ocorrência de eventuais crimes da mesma natureza.
Ainda no pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que, tecnicamente, Júlio Brandão não poderia ser considerado foragido pela 17ª Vara Criminal da Capital porque nunca esteve preso.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, por sua vez, desconsiderou o pedido de liminar por entender que, diante do caso, não é de extrema urgência, por outro lado, quanto ao habeas corpus, sustentou que é necessária aguardar a análise do mérito, o que ocorrerá no próximo dia 4 de setembro, tendo como relator o desembargador Sebastião Costa Filho.
Com o alvará de soltura negado, Júlio Brandão segue foragido da Justiça, inclusive incluso na lista de procurados da Polícia Federal (PF).
Prisão de Jacob Brandão
O irmão de Júlio Brandão, o ex-prefeito de Mata Grande, Jacob Brandão, também era considerado foragido desde abril deste ano, mas, no último dia 17, entregou-se à polícia na sede da Delegacia-Geral de Polícia Civil, sediada em Maceió. Ele tinha dois mandados de prisão em aberto por corrupção.
Pouco tempo antes de apresentar-se, Jacob ingressou no TJ/AL com habeas corpus, com pedido de liminar, mas foi negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques, mantendo a ordem de prisão decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital.
O ex-prefeito cumpre prisão preventiva no presídio Cyridião Durval, em Maceió.
Esquema
Jacob e Júlio são acusados de envolvimento em um suposto esquema de corrupção, que teria desviado mais de R$ 12 milhões dos cofres da Prefeitura de Mata Grande, por meio de quatro empresas fantasmas para locação de veículos.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) requereu ao Poder Judiciário a prisão de José Jacob Gomes Brandão, acusado de causar um prejuízo de mais de R$ 12 milhões aos cofres públicos daquele município, em função da prática do crime de corrupção por várias vezes.
Na denúncia que embasou o pedido de prisão, o MPE/AL explicou que Jacob Brandão, Gabriel Brandão Gomes, Diogo Medeiros de Barros Lima, Marcelo Maedson Dias de Sá, Cleriston Marinho Buarque e mais duas pessoas que fizeram colaboração premiada integraram uma organização criminosa que desviou dinheiro público da Prefeitura de Mata Grande por meio de licitações fraudadas para suposta aquisição de medicamentos. Tudo isso resultou no desencadeamento da operação Sepsi.
Na petição, o Gaeco detalhou todas as fases de como acontecia o esquema criminoso dos agentes, identificando as tratativas prévias, os acordos sobre as percentagens de propina, as empresas utilizadas para concretização das fraudes, os procedimentos licitatórios manipulados maldosamente, as pessoas que atuaram como atravessadores, os beneficiários e, principalmente, o caminho percorrido pela verba pública para que o desvio pudesse finalmente ser praticado.
O crime se deu entre os anos de 2011 e 2016 e Jacob Brandão, então prefeito de Mata Grande, foi o grande beneficiário desse complexo esquema de fraudes e desvio de dinheiro. Somente no caso em questão, foram cinco procedimentos fraudados: o pregão presencial 11/2013, as renovações do contrato 11/2013, a emissão de notas fiscais falsas durante a vigência do referido contrato administrativo 11/2013 e os pregões para a contratação da Campos Distribuidora LTDA e da Cirúrgica Montebello.
O outro mandado de prisão
O segundo mandado de prisão foi decretado em razão da operação Ánomos. Num outro esquema criminoso, os supostos proprietários das empresas Jenilda Gomes Lima - ME (Ômega Locações), EP Transportes, Transloc Locação e Serviços e Marcelo Calado dos Santos- EPP (Albatroz), as três últimas de fachada, celebraram contratos fictícios com a Prefeitura de Mata Grande como se estivessem locando veículos ao Poder Executivo. No entanto, a prestação de serviços não acontecia e o objetivo do bando era apenas desviar recursos públicos.
Segundo os promotores de justiça do Gaeco, os crimes, comandados por Jacob Brandão, somente em dois anos, causaram um prejuízo equivalente a R$ 6 milhões ao erário, valor que daria para comprar, por exemplo, uma frota de 130 carros Sandero para aquele município.
As investigações comprovaram ainda que as empresas concorriam nas licitações, venciam e, depois, supostamente, sublocavam toda a frota exigida pela prefeitura a pessoas físicas, geralmente parentes e correligionários do prefeito. Nos contratos, ficava um percentual de 40% para o pagamento de quem sublocava os veículos e os outros 60% eram divididos entre o prefeito, o dono da empresa e possíveis atravessadores.
Apenas com o contrato fraudulento celebrado com a empresa Marcelo Calado dos Santos ou Albatroz, o prefeito Jacob Brandão lucrava entre R$ 40 e R$ 70 mil por mês.
Somente contra Jacob Brandão, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Gaeco já realizaram cinco operações, entre o segundo semestre do ano passado e o início deste ano de 2018. O ex-prefeito também foi alvo de quatro ações penais ajuizadas pelo Ministério Público, duas por fraudes na aquisição de medicamentos e outras duas por fraude na contratação de empresas de locação de veículos. Dentre outras coisas, ele é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de capitais, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e organização criminosa.
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