O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) rejeitou as contas referentes ao exercício de 2022 da Prefeitura de Mata Grande, quando o município ainda era administrado pelo então prefeito Erivaldo Mandu. A decisão foi proferida nos autos do processo TC-9.1.007843/2023, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, que apontou diversas irregularidades na prestação de contas.
Entre os principais problemas identificados está a falta de comprovação da destinação de mais de R$ 4 milhões. Segundo o relator, o ex-prefeito foi notificado e teve prazo para apresentar a documentação, mas não comprovou onde e como os valores foram aplicados.
Outro ponto grave foi a não aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação básica, como determina a Constituição Federal. Conforme o relatório, Erivaldo Mandu aplicou apenas 60,45%, percentual muito abaixo do exigido.
O Tribunal também constatou que o ex-prefeito desrespeitou a Lei Orçamentária Anual de 2022 ao abrir créditos suplementares em percentual superior ao autorizado, prática que, segundo a decisão, configura crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67.
Além disso, faltaram documentos essenciais que comprovassem ou justificassem pagamentos de despesas em valores superiores aos liquidados. Para o relator, as falhas caracterizam “um conjunto de irregularidades insanáveis” que levaram à rejeição das contas.
O Ministério Público de Contas (MPC/AL) já havia emitido parecer pela desaprovação, reforçando a gravidade dos problemas. A decisão do conselheiro Rodrigo Siqueira também determinou a abertura de tomada de contas especial para apurar a destinação dos recursos não comprovados e recomendou a notificação do Ministério Público Estadual (MP/AL), para que adote as medidas cabíveis contra o ex-prefeito.
Com a rejeição das contas, Erivaldo Mandu pode enfrentar consequências jurídicas e políticas, incluindo inelegibilidade, caso a decisão transite em julgado e seja confirmada pela Justiça Eleitoral.
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