O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (12), o pedido de embargos de declaração do recurso eleitoral impetrado pelo ex-secretário Gabriel Brandão Malta (PSB), mantendo a decisão proferida em novembro deste ano, que o impede de assumir uma vaga na Câmara de Vereadores de Mata Grande.
O ex-secretário municipal de Finanças teve a candidatura indeferida por inelegibilidade decorrente do fato do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) ter rejeitado suas contas referentes ao exercício financeiro de 2010, quando era secretário e presidente da Comissão de Licitação (CPL) do município de Mata Grande.
Diante do indeferimento, Gabriel Brandão ingressou com um recurso no TRE/AL, assegurando o direito de ser votado nas urnas. Ele foi o terceiro candidato mais votado do município, com 807 votos, mas como a candidatura permanecia indeferida com recurso, a votação não foi validada.
No dia 3 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral adiou o julgamento do referido recurso eleitoral, após declaração de suspeição do relator, desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho. Depois de uma redistribuição do processo, o desembargador Alberto Maya de Omena Calheiros ficou como novo relator.
Entretanto, no dia 10 do mesmo mês, o pleno do TER/AL julgou o recurso eleitoral que reverteria a inelegibilidade dele e o recusaram por decisão unânime. A defesa, porém, ingressou com o pedido de embargos de declaração, julgado nesta segunda-feira.
Se tivesse vencido no TRE/AL, Gabriel Brandão, que ficou entre os três candidatos a vereador mais votados do município, teria sua votação validada e assim assumiria uma vaga na Câmara de Vereadores, vaga que no momento pertence à vereadora Josivânia Costa (PSB), reeleita com 594 votos.
O ex-secretário municipal, que é primo do atual prefeito e do presidente da Câmara Municipal, ainda pode recorrer da decisão do TRE/AL junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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