O prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões Barros (PMDB), que teve o diploma cassado na semana passada por decisão do juiz Fausto Magno David Alves, responsável pela 19ª Zona Eleitoral, tem o maior salário entre todos os 102 prefeitos alagoanos.
Ele recebe como subsídio bruto, segundo o portal da transparência do próprio município, R$ 27.446,07. O valor é maior até do que o salário do governador do Estado, Renan Filho (PMDB), que recebeu em dezembro, segundo o portal da transparência estadual, R$ 23.439,02 de rendimento bruto.
O portal da transparência do município de Santana mostra que, após os descontos legais, o salário líquido do prefeito Isnaldo Bulhões, ou seja, o valor que ele realmente recebe, é de R$ 20.767,76. Já o governador Renan Filho, após os descontos, recebe R$ 17.421,54.
Como é conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), o prefeito também recebe R$ 32.688,51 de vencimento bruto que, após os descontos, resulta num valor líquido de R$ 23.362,96, segundo o portal da transparência do próprio Tribunal.
Dessa forma, quando somadas, as duas remunerações do prefeito Isnaldo Bulhões chegam a R$ 44.130,72 por mês. Vale ressaltar que não há nenhuma ilegalidade nessa situação, que é prevista em lei.
A cassação do diploma
A decisão proferida no último dia 31 foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas. Ela é referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e a vice por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e omissão de arrecadação e gastos de recursos eleitorais.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que “os investigados distribuíram, de forma abusiva e maciça, camisetas padronizadas na cor vermelha (cor utilizada pelos réus durante a campanha eleitoral), o que denotaria, não somente propaganda eleitoral ilegal, mas abuso do poder econômico, tendo em vista que restaria afetado o equilíbrio entre os candidatos e a lisura do pleito”.
O que diz a defesa
Por sua vez, a defesa do prefeito e a vice alegou que a AIJE foi ingressada na Justiça fora do prazo, visto que este tipo de ação deve ser ajuizado nos quinze dias que sucedem a diplomação, que, nesse caso, aconteceu no dia 19 de dezembro de 2016. A referida ação foi proposta quatro dias antes.
Por conta disso, a defesa pediu a nulidade dos vídeos e fotografias oferecidos como provas pelo Ministério Público Eleitoral porque estariam descontextualizados e teriam sido registrados sem a autorização das pessoas que nelas aparecem.
Sobre omissão na arrecadação de receitas e gastos eleitorais, a defesa nega alegando que tudo consta na prestação de contas realizada pelos investigados. Ela também diz que “inexistiu a captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, uma vez que não houve a distribuição das camisas padronizadas na cor vermelha, tratando-se, em verdade, de manifestação individual dos eleitores”.
A defesa do prefeito divulgou uma nota sobre a cassação do diploma dele e da vice-prefeita. Confira abaixo, na íntegra:
“As sentenças publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas, na edição desta sexta-feira (02), relativas as Ações Eleitorais (Investigação Judicial, Impugnação de Mandato Eletivo e Representação) propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária, estão sujeitas a recursos para o Tribunal Regional Eleitoral (TER/AL).
Segundo a defesa do Prefeito eleito, as sentenças podem ser revistas pelo TRE-AL, ou mesmo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e, até o julgamento final desses recursos, o Prefeito não pode ser afastado.
Na visão da Advogada do Prefeito, Dra. Jamile Coelho, não houve uma análise correta dos argumentos apresentados pela defesa razão pela qual serão interpostos os recursos cabíveis.
Ademais, ela afirma que: “todos os testemunhos e declarações colhidas no processo são contraditórios e não ajudam a tese do Ministério Público e dos adversários, ao revés, ajudam a defesa que sempre afirmou, sem medo de errar, que as ações são infundadas por que inexistiu a distribuição de camisas, compra de voto, bem como qualquer ilegalidade na prestação de contas, esta que fora, inclusive, aprovada pelo TRE/AL.”
Ressalta, por fim, que: “não há, em absoluto, prova de que o Prefeito, e sua vice, teriam praticado, anuído, ou ordenado que alguém realizasse qualquer das práticas narradas pelos Autores das ações, pois as sérias acusações não passaram de uma verdadeira orquestria com vistas a induzir o Judiciário a erro”.
Portanto, a defesa esclarece que o Prefeito, e sua vice, permanecem no cargo até julgamento final de todos os recursos cabíveis, acreditando, obviamente, que a justiça será feita, tudo em prol de prestigiar, por certo, a vontade dos eleitores do município de Santana do Ipanema”.
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