O governador Renan Filho (PMDB) sancionou, nesta quinta-feira (22), a Lei Nº 7.851, de autoria do deputado estadual Dudu Hollanda (PSD), que reconhece a vaquejada como expressão artístico-cultural de Alagoas. A lei também enquadra na mesma categoria o rodeio, o laço e diversas atividades que incluem o uso de cavalos e bois, entre elas a corrida de argola.
Em quatro artigos, a lei diz que essas atividades pertencem ao patrimônio cultural estadual de natureza imaterial e dedica especial atenção à prática da vaquejada. Segundo a lei, essa atividade deve assegurar aos bovinos protetor de cauda para evitar ferimentos e, a todos os animais, ausência de fome e sede e a existência de instalações adequadas para descanso.
A lei também determina que haja uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa onde ocorre a pontuação, ou seja, onde o boi é derrubado.
O assunto veio à tona no mês de outubro deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Estado do Ceará – semelhante a esta sancionada por Renan Filho – que pretendia reconhecer a vaquejada como prática desportiva e cultural. Na ocasião, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstravam consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofriam lesões.
A partir daí, a polêmica se espalhou pelo Brasil, especialmente no Nordeste, onde vaqueiros, fazendeiros, deputados estaduais, federais e simpatizantes da atividade se uniram e realizaram manifestações em defesa da vaquejada. Como consequência, em Alagoas, o deputado estadual Dudu Hollanda apresentou o projeto de lei que hoje foi sancionado pelo governador Renan Filho.
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