A depender do entendimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito e o vice de Pão de Açúcar, Flávio Almeida Júnior e Clayton Farias Pinto, podem ter os diplomas cassados e, com isso, perderem os mandatos que ocupam na cidade sertaneja desde o dia 1° de janeiro de 2017.
Isso porque o TSE vai julgar um processo movido contra eles pela chapa derrotada, encabeçada pelo então candidato a prefeito Eraldo Cruz Almeida, no qual são acusados de crime eleitoral.
Ao analisar o processo e emitir um parecer no dia 22 de fevereiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que “constata-se que fora efetivamente realizado o uso anormal de recursos econômicos na promoção da candidatura dos recorridos, tendo em vista que o Instituto era mantido praticamente de maneira integral por Flávio Almeida”.
O Instituto ao qual ele se refere é o Instituto Paulina, situado em Pão de Açúcar e que era comandado por Flávio Almeida, antes do período eleitoral de 2016.
“Como bem destacado no voto divergente, embora o então candidato tivesse se afastado da presidência do Instituto, tal circunstância aconteceu apenas formalmente, uma vez que os elementos demonstram a efetiva confusão da pessoa jurídica com a pessoa física”, emendou o procurador eleitoral, em seu parecer.
Ele também disse que, “o que concerne à gravidade da conduta, verifica-se que a fusão entre as imagens de presidente do instituto e de candidato trouxe aos recorridos visibilidade não extensível aos demais candidatos, ferindo-se a isonomia do pleito”.
“Não se trata, portanto, de meras ilações e de dúvidas relevantes, mas de quadro fático robusto e coerente, a demonstrar a prática de abuso do poder econômico por parte dos recorridos. Na esteira do exposto, os recursos devem ser providos, cassando-se o diploma dos recorridos e decretando sua inelegibilidade”, acrescentou o procurador, em seu parecer.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos recursos especiais, para que seja restaurado o decreto condenatório imposto na origem aos recorridos”, finalizou Humberto Jacques de Medeiros, no documento que tem data de 22 de fevereiro deste ano, porém, somente tornado de conhecimento público via redes sociais esta semana.
O relator do processo no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso, que também faz parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
RELEMBRE O CASO:
TRE/AL marca para dia 21 julgamento que pode cassar mandato do prefeito de Pão de Açúcar
Justiça cassa mandatos do prefeito e do vice de Pão de Açúcar
Utilize o formulário abaixo para comentar.