Lula Cabeleira está ou não inelegível? Esse é um questionamento de muitos nos últimos dias, quando foi propagada uma informação de que o ex-prefeito de Delmiro Gouveia não estava apto a disputar as eleições de 2020.
Para responder a esse questionamento, é preciso fazer uma apuração jornalística, que é o que todos que se propõem a fazer jornalismo deveriam fazer. Pois bem, aqui vamos nós explicar o que está acontecendo. Para entender melhor, é preciso começar do início.
O processo é referente ao primeiro mandato de Lula Cabeleira, que começou em 1997. O Ministério Público Federal (MPF/AL) denunciou o então prefeito por improbidade administrativa depois de considerar fraude à licitação as compras de materiais escolares efetuadas por diretores das escolas da rede municipal de ensino na Papelaria Marques, totalizando aproximadamente R$ 7.841,00.
Vale salientar que grande parte dos prefeitos com mandatos de 1997 a 2000 foi processada, isso porque foi nesse período em que se implantou o antigo FUNDEF e os gestores tiveram muitas dificuldades à época, visto que não houve nenhuma capacitação sobre a gestão do referido Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Ao ritmo peculiar do Poder Judiciário brasileiro, o processo contra Lula Cabeleira foi sentenciado em 27 de novembro de 2013, quando ele estava iniciando o terceiro mandato como prefeito. Pela decisão de primeira instância da Justiça Federal em Santana do Ipanema, o então prefeito deveria pagar multa no valor de dez salários do que era remunerado na época, perder o cargo público que ocupava e ficar inelegível e proibido de contratar com o Poder Público por oito anos.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que, no julgamento da apelação, foi enfático em afirmar que “o dano ao erário não ficou comprovado”, motivo pelo qual reformou a sentença, mantendo apenas a pena de multa de duas vezes o salário da época e a perda dos direitos políticos por três anos.
A defesa de Lula Cabeleira ainda não estava contente com aquela decisão proferida em 27 de novembro de 2014 e decidiu recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 8 de outubro deste ano, por meio da Primeira Turma, decidiu por unanimidade rejeitar os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida pelo TRF-5 em 2014, isso é, mantendo o ex-prefeito inelegível por três anos, entre as outras sanções determinadas.
Dessa maneira, segundo disse para o blog o advogado de Lula, Ailton Paranhos, o ex-prefeito ficou inelegível apenas de 2014 a 2017. “Lula está com seus direitos políticos totalmente restabelecidos, com isso, não será candidato em 2020 apenas se Deus e ele não quiserem”, afirmou Paranhos.
Ainda de acordo com o advogado do ex-prefeito, sobre a possibilidade de Lula Cabeleira ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de ter sido condenado por um colegiado, a referida lei não pode ser aplicada “porque ninguém pode pagar duas penas pelo mesmo crime”.
Paranhos explicou citando que em Alagoas houve uma situação idêntica em 2010, envolvendo o ex-governador Ronaldo Lessa, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa contra o então candidato a governador.
Diante do exposto, ficou clara a resposta da primeira pergunta. Lula Cabeleira está com todos os seus direitos políticos restabelecidos desde 2017 e poderá disputar a prefeitura de Delmiro Gouveia nas eleições de 2020, caso decida candidatar-se.
Por outro lado, sabemos o quanto esse fato ainda vai render e o quanto ainda vamos falar dele porque é polêmico e aquece a cuca dos especialistas em Direito Eleitoral. Dê sua opinião sobre o caso, comente abaixo.
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