Desde janeiro de 2021 uma intensa batalha foi travada nas redes sociais e em algumas manifestações públicas entre os aprovados em concursos públicos e os municípios. Perante as duas partes, estava a Lei Complementar 173/2020, da qual algumas interpretações davam margem para que os dois lados se saíssem vitoriosos.
Pelo lado dos municípios o argumento baseado na referida Lei Complementar era da proibição do aumento de gastos em 2021, ano em que a lei está em vigor. Porém a análise das comissões dos concursados se baseava na mudança das gestões municipais, onde normalmente há a demissão do quadro antigo para a contratação de novos servidores, cenário este que daria margem à interpretação do artigo na Lei Complementar 173/2020, autorizando a convocação devido à vacância do cargo.
Diante da situação, no Alto Sertão de Alagoas os gestores de Delmiro Gouveia, Pariconha e Mata Grande, para evitarem qualquer deslize legal e serem julgados por improbidade administrativa, solicitaram um parecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o assunto.
Após meses de espera para os dois lados, no final do mês de julho, o TCE/AL decidiu por unanimidade que os municípios não podem convocar os concursados até o final deste ano de 2021. Ao mesmo tempo, o tribunal entende que a LC 173/2021 não proíbe a contratação por tempo determinado de servidores para o funcionamento das áreas essenciais do município.
Desse modo, para os aprovados nos concursos será preciso aguardar até o fim do período de vigência da lei, para que possam, finalmente, serem convocados para assumirem seus cargos no serviço público municipal.
Em resumo, os prefeitos que consultaram o TCE/AL receberam da corte a confirmação do que havia orientado seus procuradores-gerais: o município não pode convocar os concursados aprovados enquanto a Lei Complementar 173/2021 estiver vigente.
Por outro lado, quem já convocou agora está na iminência de uma ação por improbidade administrativa.
E você, o que acha do entendimento do Tribunal de Contas de Alagoas? Comente abaixo.
Utilize o formulário abaixo para comentar.