O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se uma pessoa que responde na Justiça pelo crime de "caixa dois" eleitoral também pode ser alvo de processo por improbidade administrativa.
A data do julgamento ainda não foi marcada. Em análise virtual encerrada nesta segunda-feira (14), a maioria da Corte concluiu que a discussão tem a chamada repercussão geral, ou seja, está apta a servir como base para a fixação de um entendimento sobre o tema.
Ou seja: uma vez os ministros estabelecendo uma orientação sobre o assunto, ela vai ser aplicada em todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.
Quando analisarem o mérito, isto é, o conteúdo da questão, os ministros também vão decidir qual instância da Justiça é competente para julgar a ação de improbidade quando o ato questionado também configura crime eleitoral.
A maioria do plenário seguiu a posição do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para quem "está patente a repercussão geral".
"De fato, o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide", afirmou.
Improbidade administrativa x crime de caixa dois
A improbidade administrativa é um ato ilícito de natureza civil, ou seja, não leva à aplicação de penas de prisão, por exemplo.
Entre as sanções previstas para a improbidade, está a perda de bens e da função pública; suspensão temporária dos direitos políticos; pagamento de multa civil; ressarcimento do dano; proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
Já o chamado "caixa dois" – a omissão de recebimento de recursos de campanha – pode ser enquadrado como um crime, além de levar a consequências na esfera eleitoral que podem chegar à perda do mandato.
A discussão envolve saber se uma pessoa vai poder responder por um mesmo fato nestas diferentes áreas.
Quanto à improbidade administrativa, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a legislação aprovada sobre o tema em 1992 "representou uma das maiores conquistas do povo brasileiro no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos".
"O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados", afirmou.
"A corrupção é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa", completou.
Quanto à punição por caixa dois, o ministro citou que, em julgamento que discutiu a possibilidade de doações eleitorais oculta, declarou que o financiamento da democracia pressupõe assegurar transparência.
"O grande desafio da Democracia representativa é fortalecer os mecanismos de controle em relação aos diversos grupos de pressão, não autorizando o fortalecimento dos atores invisíveis de poder, que tenham condições econômicas de desequilibrar o resultado das eleições e da gestão governamental. Não há, de maneira alguma, que se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo da identidade dos autores das doações eleitorais", seguiu.
"Que cada um arque com as suas responsabilidades; cada qual tem o dever, se quiser doar, de ter o seu nome ligado àquele candidato para quem ele doou. Não há nenhuma justificativa constitucional, racional ou lógica para que haja essa invisibilidade das doações, ainda mais, no Brasil, em um sistema proporcional de lista aberta", afirmou.
Caso concreto
O caso concreto envolve um processo em que um vereador de São Paulo responde a inquérito na Justiça por suspeita de receber recursos de caixa dois de uma construtora, para sua campanha ao cargo em 2012.
O procedimento começou na Justiça Comum, a partir de investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo. A defesa do parlamentar pediu que o caso fosse enviado à Justiça Eleitoral.
O vereador recorreu ao Supremo de uma decisão da segunda instância, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ser necessário apurar se há indícios de improbidade (por suposto enriquecimento ilícito a partir do recebimento da verba) antes de definir que a competência é apenas da Justiça Eleitoral.
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