O réu Severino Araújo dos Santos, acusado de matar Cícero Daniel da Silva, no dia 19 de dezembro de 1999, na rua do Curtume, também conhecida como “Caminho do Cemitério”, no município de Delmiro Gouveia, será levado a júri popular. A decisão de pronúncia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12), é do juiz Fausto Magno David Alves, titular da 2ª Vara da Comarca.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Severino dos Santos efetuou um disparo de arma de fogo em direção à estrada vicinal, por volta das 16h, quando Cícero da Silva passava pelo local e foi atingido pelo tiro, tendo falecido em decorrência do fato.
O órgão ministerial também destacou, na denúncia, que Severino teria consciência do risco de provocar a morte de alguém, uma vez que, naquele horário, sempre passavam pessoas. A vítima teria sido atingida a 150 metros do local do disparo.
Em juízo, o réu confessou ser o autor do tiro, mas que a vítima foi atingida acidentalmente. Uma das testemunhas relatou, em depoimento, que voltava da casa de sua tia com um tio e o réu, quando ele sacou a arma e disse que atiraria em uma vaca leiteira, sendo orientado pelo tio da testemunha a não atingir o animal, em razão de seu valor comercial significativo.
Depois disso, ainda segundo o depoente, Severino teria apontado a arma em direção ao cemitério, tendo sido alertado que sempre passavam pessoas pelo local. Ele, contudo, disse que queria apenas testar a arma. Posteriormente, foi dada a informação de que o tiro havia atingido o sogro do acusado.
O tio da testemunha confirmou o relato do sobrinho, acrescentando que, no dia do fato, o réu teria bebido excessivamente e que não percebeu o sogro se aproximando.
Nas alegações finais, o MP/AL manteve a denúncia. Já a defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição do réu ou a desclassificação da acusação para homicídio culposo, crime caracterizado pela não há intenção de matar – o que não foi acolhido pelo juiz Fausto Magno David Alves.
“Age dolosamente quem pratica ação consciente e voluntariamente, objetivando a ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado ou assume o risco de produzir a referida ofensa. No caso em tela, o acusado disparou arma de fogo em local passível da presença de pessoas, e, mesmo sendo alertado por um dos indivíduos que o acompanhava, prosseguiu com sua conduta, efetivando disparo que veio a atingir a vítima. Logo, a maneira de agir do acusado, exteriorizada através de seus atos, projeta o elemento subjetivo do fato típico e demonstra indícios de que a conduta foi perpetrada dolosamente”, avaliou o magistrado.
O juiz, contudo, destacou que o pedido de desclassificação, assim como o crime, deve ser julgado pelos jurados. O magistrado concedeu o direito do réu recorrer em liberdade, sob alegação de que, após sua soltura, não houve acontecimento que justificasse nova prisão.
O julgamento ainda não tem data marcada.
Matéria referente ao processo 0502802-07.2007.8.02.0043 (043.07.502802-9)
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