Uma decisão inédita da Justiça Federal garantiu que R$ 12.505.269,68 dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do município de Pão de Açúcar, no Sertão de Alagoas, fiquem bloqueados para assegurar o rateio entre professores da rede municipal de ensino que atuaram entre 1998 e 2006. A liminar foi concedida pelo juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, da 11ª Vara Federal da Subseção de Santana do Ipanema, em ação movida por docentes representados pelo advogado Moisés Carvalho Nogueira (OAB/AL 18.949).
De acordo com os autos, o município recebeu R$ 20.842.116,13 em complementações da União, mas não repassou o percentual mínimo de 60% aos profissionais da educação, como determina a Constituição Federal. A decisão determinou que o Município de Pão de Açúcar se abstenha de movimentar qualquer valor do Precatório nº PRC 162318-AL, garantindo que a verba correspondente aos 60% fique resguardada judicialmente até o julgamento final da causa.
O magistrado destacou que “revela-se plausível o direito invocado pela parte autora quanto ao bloqueio de 60% do referido valor, com o fim de garantir sua destinação aos profissionais efetivos da educação”, reconhecendo também o risco de dano irreparável caso os valores fossem utilizados pelo município antes da decisão definitiva.
Base constitucional e precedentes
A ação se apoia na Emenda Constitucional nº 114/2021, promulgada em dezembro de 2021, que tornou obrigatória a destinação de 60% dos valores de precatórios do Fundef e Fundeb aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. A norma revogou acordos e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores que impediam o rateio.
O caso de Pão de Açúcar questiona especificamente o TAC nº 02/2018, firmado entre o município e o Ministério Público Federal, que vedava o repasse dos valores aos professores. A Justiça entendeu que esse TAC perdeu eficácia com a promulgação da Emenda Constitucional EC 114.
Decisões semelhantes já haviam sido proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) nos casos dos municípios de Coité do Nóia e Paulo Jacinto, consolidando o entendimento de que a norma constitucional se aplica inclusive a valores depositados antes de sua promulgação, desde que ainda não tenham sido utilizados.
Defesa do magistério e transparência
Autor da ação, o advogado Moisés Carvalho Nogueira ressaltou que a decisão representa uma vitória histórica da categoria. “Os recursos do Fundef têm destinação obrigatória e finalística. Não é um favor, é um direito dos professores”, afirmou.
Além do bloqueio, ele requereu a apresentação de extratos bancários e documentos contábeis do município, garantindo transparência na aplicação dos valores — medida considerada inédita nesse tipo de ação.
Com atuação destacada em causas da educação no interior do estado, Nogueira fundamentou a ação em decisões do Supremo Tribunal Federal (ADPF 528) e no entendimento consolidado pelo TRF-5, reforçando o dever constitucional de valorização dos profissionais da educação básica.
Precedente para todo o estado
Embora seja liminar e ainda caiba recurso, a decisão cria precedente importante para outros municípios alagoanos que firmaram TACs semelhantes antes da EC 114/2021. A expectativa é de que novas ações semelhantes sejam ajuizadas nos próximos meses, ampliando o impacto da medida no estado.
Enquanto o mérito da ação não é julgado, os R$ 12,5 milhões permanecem bloqueados em conta judicial, resguardando o direito dos professores da rede municipal de Pão de Açúcar.
Com essa decisão, Pão de Açúcar se junta à lista de municípios onde a Justiça Federal garante o cumprimento do direito constitucional dos professores ao rateio dos precatórios do Fundef — um marco na luta pela valorização do magistério em Alagoas.
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