Acusado pela Polícia Civil de desviar das contas de 67 clientes, em sua maioria pessoas com 70 e 80 anos, o valor de R$ 723.828,00 mil, um ex-funcionários de um correspondente bancário vinculada ao Banco do Brasil, em Olho D’Água das Flores, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual.
A ação penal, de autoria do promotor de Justiça Alex Almeida, considera o crime como extremamente grave.
Em sua decisão, o promotor citou que o homem agiu de má-fé e traiu a confiabilidade da empresa e afetou moral e financeiramente as vítimas, inclusive idosos, que acreditavam estar com seu dinheiro protegido enquanto o acusado cometia o crime de peculato. O representante do MPE também acusa o ex-funcionário do correspondente bancário de inserção de dados falsos em sistema de informações e falsidade ideológica qualificada.
Para assegurar o ressarcimento, o MPAL pediu o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens do denunciado.
Durante as investigações da polícia foi descoberto que o homem aproveitando-se da função exercida e acessava as contas dos clientes, realizando transferências sem autorização, além de fazer empréstimos fraudulentos e inserir dados falsos no sistema informatizado da instituição, falsificando ideologicamente declarações e autorizações digitais, de forma tão convincente que atingiu o quantitativo alto de desvios sem levantar qualquer suspeita. O agravante é que entre os alvos estão 17 idosos entre 62 e 83 anos.
Em depoimento, o denunciado alegou que usava o dinheiro para pagar as dívidas com o "jogo do tigrinho", o qual o homem afirmou ser viciado.
“Não há justificativa para o ato criminoso, por mais que queira apresentar álibi, inclusive usando o ”jogo do tigrinho”. Foram 67 pessoas lesadas, inclusive pessoas com mais de 70 e 80 anos, então o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário que seja punido, dentro da lei, e para garantir o ressarcimento e indenização às vítimas começando pelo bloqueio dos seus bens. Vale ressaltar que não falamos de furto, estelionato, mas de peculato, de fazer transações se passando pelos donos das contas, que é a falsidade ideológica e isso é muito grave”, afirma o promotor Alex Almeida.
Sobre o peculato, o promotor explica que o denunciado, mesmo sem ser servidor público estatutário ou celetista, tinha vínculo direto com a Administração Pública, pois exercia a função de correspondente bancário autorizado pelo Banco do Brasil, instituição financeira federal ( =Sociedade de Economia Mista).
“Assim sendo, enquanto agente de crédito tinha acesso a sistemas internos, paralelamente poderes para movimentar valores de terceiros, o denunciado se enquadra, sem dúvidas, como funcionário público para fins penais. Ele tinha o compromisso com a instituição bancária que nele depositou confiança, utilizou-se disso para furtar o cofre e se apropriar do dinheiro alheio ”, reforça Alex Almeida.
Diante do vultoso montante de recursos desviados pelo denunciado, e visando garantir eventual ressarcimento às vítimas e o cumprimento da pena de multa e de reparação dos danos, requer o Ministério Público, nos termos dos arts. 125 e 127 do Código de Processo Penal, o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens e ativos financeiros pertencentes ao denunciado, em especial valores localizados em contas bancárias, bens móveis e imóveis, veículos, criptoativos e quaisquer recursos destinados à jogatina eletrônica, diz o documento.
Na ação, o promotor de Justiça Alex Almeida estipulou o valor desviado para suprir os danos causados pela ação criminosa, requerendo, por fim, indenização mínima em favor das vítimas.
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