Muitos dos projetos e indicações dos vereadores aprovados nas sessões ordinárias são enviadas ao Executivo, mas nalguns não chegam a sair do papel. Objetivando acabar com essa prática, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia aprovou a emenda à Lei Orgânica Municipal que obriga a administração municipal a realizar as obras e projetos propostos pelos parlamentares.
A realização das proposições dos vereadores pela gestão está prevista na Constituição Federal por meio da reserva parlamentar, conhecida como orçamento impositivo, onde o poder executivo é obrigado a executar as emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente liquida, sendo metade do valor das emendas destinado para o setor de saúde.
Diante da realidade já prevista na Constituição, os vereadores de Delmiro fizeram a emenda à Lei Orgânica onde a reserva parlamentar no município terá um valor fixado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) um percentual de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior destinada a executar emendas parlamentares, sendo que metade deste percentual será destinado as ações e serviços públicos de saúde. A não execução da programação orçamentaria pele gestão implica em crime de responsabilidade fiscal.
O vereador Daniel Marques explica que essas obras apresentadas pelos edis correspondem à realidade da comunidade, uma vez que os vereadores estão mais próximos à população, escutando seus anseios. "A importância deste orçamento na LOA viabilizará a execução de obras e projetos das emendas realizadas pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa, uma vez que nós, enquanto parlamentares, estamos em contato direto com as comunidades e sabemos quais são suas reais necessidades", explicou.
Confira a emenda na íntegra:
ACRESCENTA O INCISO IV AO PARÁGRAFO 3° DO ART. 60 DA LEI ORGANIGA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, estado de Alagoas aprovou e o Gestor Municipal sancionou a seguinte emenda a LOM:
Art. 1º - O parágrafo 3° do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Delmiro Gouveia, passa a vigorar acrescido com o seguinte inciso:
IV- Fica o Município obrigado a executar os créditos constantes da Lei Orçamentaria Anual, resultante de emendas parlamentares, fixadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura as emendas dos Parlamentares. A não execução da programação orçamentaria, implica em crime de responsabilidade fiscal. Tendo esta reserva parlamentar um valor fixado no projeto da LOA um percentual de 1% ( um por cento ) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior destinada a executar emendas parlamentares, sendo que metade deste percentual será destinado as ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2016.
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