O juiz Jairo Xavier Costa, que atuava em Palmeira dos Índios e foi afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), encaminhou um relato ao presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Ney Alcântara, no dia 1º deste mês, no qual nega a prática de qualquer ato ilícito em suas decisões e pede que a entidade, bem como outras duas às quais ele é associado, publiquem notas em sua defesa.
Ele foi afastado no final de março deste ano por decisão do corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que concluiu haver elementos concretos da possível participação do magistrado em um esquema de manipulação de acordos judiciais em processos envolvendo imóveis de outros estados.
No comunicado enviado ao presidente da Almagis, o juiz Jairo Xavier Costa, que já exerceu a magistratura em Canapi, Inhapi e Mata Grande, afirma que soube do afastamento por amigos e pela imprensa e considerou a situação vexatória. “Tal medida vexatória e equivocada fere os brios da constitucionalidade, posto que os motivos ali narrados ensejam pois, uma breve reflexão que culmine com a sua imediata reconsideração”, explicou.
“Como tenho convicção da seriedade de meus ofícios, como juiz há quase 24 anos (ainda em segunda entrância), permito-me não aceitar que matérias eminentemente jurisdicionais, sejam confundidas com matéria administrativas, de modo a me prejudicar e a impedir as pretensas promoções”, prossegue a nota.
“Um Juiz de Direito não pode ser investigado indevidamente, na contramão do viés de nossa Constituição Cidadã, onde a LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, disciplina as suas prerrogativas. Esse tipo de exposição, estapafúrdia, extemporânea e insensata, merece ser rebatida, pelo que solicito as providências legais, com as notas da ALMAGIS, ANAMAGIS e AMB”, acrescentou o juiz.
Confira abaixo, na íntegra, o comunicado que ele enviou ao presidente da Almagis.
Senhor Presidente,
JAIRO XAVIER COSTA, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pref. Abdon Arrouxelas, 816 - apartamento 801, em Ponta Verde, associado da ALMAGIS, da ANAMAGIS e da AMB, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e ao final requerer o seguinte:
Que foi abordado logo cedo, em data de 28 pretérito por amigos, a cerca de noticiário levado a midia, através das redes sociais, dando conta de que estava sendo acusado por crimes e, que o Corregedor Geral de Justiça de Alagoas, havia lhe afastado das funções judicantes;
Que tal episódio, como reportado (sem seu conhecimento) mas, através de fontes externas, pela imprensa, lhe deixou estarrecido, pois abalou seu metabolismo em face do fator surpresa, (ausência do devido processo legal), quando o Corregedor Geral, convalidou o parecer de seus juizes auxiliares;
Tal medida vexatória e equivocada, fere os brios da constitucionalidade, posto que os motivos ali narrados ensejam pois, uma breve reflexão que culmine com a sua imediata reconsideração, senão, vejamos:
Insinuações, presunções, perseguições (não configuram provas), até porque fogem da esteira constitucional, onde as prerrogativas de um juiz são atacadas de maneira abrupta, o que faz gerar além do desconforto, um precedente negativo para um magistrado.
Como tenho convicção da seriedade de meus oficios, como juiz há quase 24 anos (ainda em segunda entrância), permito-me não aceitar que matérias eminentemente jurisdicionais, sejam confundidas com matéria administrativas, de modo a me prejudicar e, a impedir as pretensas promoções.
O CNJ - Conselho Nacional de Justiça, não contempla esse tipo de procedimento. Um Juiz de Direito não pode ser investigado indevidamente, na contra-mão do viés de nossa Constituição Cidadã, onde a LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, disciplina as suas prerrogativas. Esse tipo de exposição, estapafurdia, extemporânea e insensata, merece ser rebatida, pelo que solicito as providências legais, com as notas da ALMAGIS, ANAMAGIS e AMB.
O livre arbítrio da autoridade judicante, ainda faz parte das prerrogativas do magistrado; os critérios utilizados na interpretação judicial na condução do devido processo legal, obedecidos os principios do contraditório entre as partes, é matéria de tutela jurisdicional, onde o convencimento do julgador, em conceder ou não eventual pedido, faz parte do entendimento do contido na tese, sendo recorrível pela parte eventualmente irresignada, ao segundo gráu de jurisdição.
Restando informar a Vossa Excelência, a inexistência de provas de prática de quaisquer ilicitudes, não devendo pois, perseverar a determinação do aludido afastamento, pois, a míngua de elementos de convição, jamais irá neutralizar a probidade do referido magistrado peticionário.
A maneira de como explicitada a matéria, merece uma NOTA DE DESAGRAVO, em face da ausência de suportes probantes pois, não será por suspeição, por antepatia, por politicagens, ou coisa que o valha, a publicidade de matéria irreponsável, deprimente e constrangedora, que tem o condão de denegrir a imagem de um cidadão e, apequenar ainda mais, o Poder Judiciário.
Maceió, 01 de abril de 2019
JAIRO XAVIER COSTA
Juiz de Direito.
Ao
Exmo. Sr.
NEY ALCÂNTARA
Presidente da Associação Alagoana de Magistrados
ALMAGIS.
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