Sabemos o quanto é importante realizar um teste de Covid quando identificamos sintomas ou quando temos alguma viagem ou evento a comparecer, por exemplo. Nem sempre é barato pagar por esses testes, por isso um bom caminho é solicitar esse serviço através do seu plano de saúde.
Apesar dessa facilidade que os planos oferecem, é preciso levar em conta todos os critérios e requisitos necessários para conseguir o teste. Neste artigo separamos para você todas as informações importantes para que você possa aproveitar esse benefício sem nenhuma surpresa.
Desde 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou como obrigatoriedade de cobertura dois tipos de testes de Covid-19:
Além disso, é importante ressaltar que os tipos de plano que oferecem esses testes são os de segmentação ambulatorial, hospitalar e de referência. Se você ainda não possui um plano de saúde para aproveitar esses benefícios, vale entrar em contato no telefone da Amil e conhecer os planos que a operadora disponibiliza.
Entretanto, apesar de existirem planos de saúde que cobrem testes de Covid, esse processo possui certos critérios para ser liberado ao paciente. No tópico a seguir vamos indicar quais são, continue a leitura e confira!
Como grande parte dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o teste de Covid também precisa do pedido médico. Para isso, é preciso marcar uma consulta, presencial ou online, e solicitar o encaminhamento. Contudo, a ANS implementou dois critérios específicos para a liberação de teste pelas operadoras de saúde, sendo:
Os critérios de inclusão envolvem pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda ou grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas. Além disso, crianças e adolescentes com suspeita de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2 também são elegíveis.
Já os critérios de exclusão são para pessoas que já tiveram resultado positivo em um teste RT-PCR ou exame sorológico, principalmente se tiverem dado negativo há menos de uma semana. As operadoras de saúde também não são obrigadas a oferecer cobertura de testes rápidos, e para pessoas que queiram rastrear a doença para retornar ao trabalho ou porque tenham tido contato próximo a familiares ou amigos contaminados, mesmo sem apresentar sintomas.
Portanto, para que os beneficiários de planos de saúde possam usufruir desse benefício, é preciso que eles estejam incluídos no grupo I e excluídos do grupo 2.
Os testes oferecidos pelo plano de saúde possuem objetivos diferentes e, por isso, devem obedecer alguns pontos para serem realmente eficazes. Confira a seguir as diferenças entre eles.
Este teste é indicado para pessoas que apresentaram sintomas ou tiveram contato com alguém com sintomas em menos de 8 dias da identificação dessas situações. Sua finalidade é verificar se o vírus está ativo no corpo naquele momento. Após o décimo dia, pode ser que o teste não consiga captar o vírus, por isso é importante respeitar essa janela temporal. Seu método de coleta é através da secreção nasal e da garganta com swab ou com saliva.
O teste sorológico é feito após os 8 dias de contato com o vírus ou identificação de sintomas, tendo o objetivo de descobrir se o indivíduo já teve contato com o Sars Cov-2. A aplicação dele acontece com menos frequência, pois é feita após o período de maior transmissão do vírus. Por meio dele é possível verificar se há ou não a presença de anticorpos, através de uma coleta de sangue em laboratório.
Agora que você já sabe quais testes de Covid possuem cobertura do plano de saúde, em quais ocasiões fazer cada um deles e como solicitar, fica mais fácil aproveitar esses benefícios que o plano oferece. Em momentos como esse de pandemia, é preciso redobrar os cuidados e contar com essa facilidade é, sem dúvidas, um grande diferencial.
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