O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira, 20, um pacote com treze medidas estruturais de crédito e garantia para Parcerias Público-Privadas de entes subnacionais. Segundo a pasta, o objetivo da iniciativa é facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito. Ainda de acordo com material disponibilizado pelo governo, a estratégia é de que as ações consigam “reduzir barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias”. As medidas foram divididas em três eixos principais: Mercado de Crédito Bancário, Mercado de Capitais e Mercado de Seguros. As propostas incluem projetos de lei que já tramitam do Congresso Nacional, novos PLs e alterações em decretos e portarias já existente. Destaque entre as ações do governo está a mudança do valor que cada pessoa pode se comprometer com dívidas, chamado mínimo existencial. O termo se refere à quantia mínima necessária para pagar despesas básicas e que não pode ser utilizado para pagar pendências. A ideia é alterar o valor de R$ 303 para R$ 600. Além disso, o governo pretender permitir que planos de previdência, seguros e títulos de capitalização possam ser utilizados para empréstimos. “É uma bateria de medidas de fomentar crédito e investimento, dando mais segurança jurídica e financeira, para criar condições para um país com mais investimento, geração de emprego e renda”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron. Confira abaixo as medidas:
1. Garantia para PPP de Entes Subnacionais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fará alterações no Manual para Instrução de Pleitos que estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União, de modo que a União dará o aval para assegurar contragarantia da União para projetos de parcerias público-privadas – PPPs de Estados e Municípios. A previsão de garantia firme de PPPs de Estados e Municípios é o principal problema para implementação desses projetos, afastando investidores privados que veem riscos financeiros e políticos em contratos de longo prazo. A nova medida a ser editada se somará às outras alternativas existentes, como os Fundos Garantidores de agentes multilaterais, mitigando o risco de crédito e trazendo novos investidores.
2. Debêntures incentivadas para infraestruturas sociais e ambientais
Decreto para permitir a emissão de debêntures com isenção de Imposto de Renda para investimentos em projetos nos setores de educação, saúde, segurança pública, sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana. Com a implementação da medida, espera-se a redução do custo de capital dos projetos nas áreas mencionadas e a melhora da viabilidade dos projetos de parcerias público-privadas nos segmentos de infraestrutura social, aumentando a disponibilidade e melhorando o acesso da população a tais serviços. Os impactos esperados com a implementação da medida são a ampliação das fontes de financiamento e a redução do custo dos projetos nas áreas mencionadas, além da elevação do investimento, público e privado, nas áreas de infraestrutura social e ambiental, como educação, saúde, segurança pública e parques e florestas.
3. Novo Marco das Garantias – PL 4188/2021
O Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado pretende aprimorar e uniformizar o processo de utilização e de execução de garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis. O projeto conta com diversas medidas de aprimoramento da alienação fiduciária e da hipoteca. As melhorias focam na uniformização e dinamização de procedimentos executivos, com foco em execuções extrajudiciais. Os impactos esperados com a implementação da medida são a ampliação do acesso ao crédito, a redução das taxas de juros e a melhoria do ambiente de negócios, através de maior segurança jurídica, aperfeiçoamento das regras e melhor utilização de garantias. Com isso, espera-se criar condições mais favoráveis ao desenvolvimento do mercado financeiro e para o crescimento econômico do país, com maior geração de emprego e renda.
4. Garantia com Recursos Previdenciários
Proposta de Projeto de Lei que possibilita a utilização, como garantia de operações de crédito junto a instituições financeiras, dos recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e de títulos de capitalização. A proposta visa facilitar e melhorar as condições de acesso ao crédito da população, possibilitando que o crédito seja ofertado com taxas de juros mais baixas. Além disso, preserva os incentivos para investimentos de longo prazo e formação de poupança de caráter previdenciário, evitando que participantes e segurados efetuem resgates de seus recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis em caso de necessidade de liquidez imediata. A medida é abrangente e amplia o escopo para as demais operações de crédito, devendo ser posteriormente regulamentadas por normativos infralegais.
5. Simplificação e Desburocratização do Crédito
Projeto de Lei para simplificar o procedimento de emissão de debêntures e reduzir exigências burocráticas na concessão de crédito. Pretende-se reduzir a alçada decisória para aprovação de emissão de debêntures e seu custo de emissão. Outro intuito é permitir que as séries de principal e juros sejam negociadas de forma separada e flexibilizar, em determinadas situações, a realização de assembleias de debenturistas. Espera-se que tais medidas melhorem as condições de captação por meio do mercado de capitais e estimulem a liquidez do mercado secundário de debêntures. Em relação às exigências burocráticas na concessão de crédito, pretende-se, entre outros, dispensar a apresentação de determinadas certidões de pessoas físicas que aufiram renda compatível a empresas de pequeno porte, ampliando-se, por outro lado, a utilização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
6. Acesso a Dados Fiscais
Portaria da Receita Federal (RFB) para simplificar a forma com que pessoas físicas e jurídicas compartilham dados fiscais com instituições financeiras, tornando-a mais eficiente. O processo busca simplificar a jornada do usuário final na hora de compartilhar dados que estejam sob controle da RFB (por exemplo: renda, faturamento, restituição de IR). O objetivo com a mudança é permitir que os usuários possam fazer a autorização sem precisarem sair do ambiente da instituição financeira, de forma mais fluida. O banco estará conectado, por API, ao sistema Compartilha Receita, o que busca assegurar a integridade da autorização para compartilhamento. Espera-se, com a implementação da medida, uma redução de custos burocráticos ao longo do processo de concessão de crédito, com mais benefícios para pessoas físicas e pequenas empresas, em função da redução de assimetrias informacionais e da facilitação da portabilidade de dados. Essa medida depende da autorização do interessado no crédito.
7. Autorização de Bancos e Moeda Digital
É um Projeto de Lei Complementar para estabelecer a base legal para a criação do Real Digital, além de simplificar e flexibilizar o processo de autorização e funcionamento de instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A possibilidade de criação do Real Digital tende a reduzir os custos de funcionamento do sistema financeiro e as barreiras à entrada de novos participantes; trazer eficiência nas transações e aumentar o potencial da bancarização. Além disso, a proposta prevê modernização do processo de autorização das instituições financeiras, uniformizando com as melhores práticas internacionais de supervisão, com o potencial de redução dos custos e da burocracia, de diminuição de barreiras e de ganhos de competitividade e eficiência no mercado bancário. Entre as alterações propostas, incluem-se a racionalização de autorização de cargos estatutários, limitando a autorização prévia aos cargos de órgãos da administração; a permissão de estabelecimento de forma individualizada de custos financeiros por insuficiência no recolhimento compulsório e flexibilização ou dispensa de recolhimentos; e a harmonização das disposições de autorização e de funcionamento nos demais segmentos do sistema financeiro.
8. Regime de Resolução Bancária – PLP 281/2019
Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara para simplificar e aprimorar os regimes de resolução em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, Susep e CVM, como ferramentas de intervenção em momentos de crises graves. A medida prevê a criação de dois novos mecanismos, o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória, em substituição aos instrumentos atuais (intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária – Raet). Os impactos esperados com a implementação da medida incluem o estabelecimento de instrumentos mais modernos e adequados para os supervisores atuarem em casos de crises financeiras, a redução dos riscos de utilização de recursos públicos no caso de intervenção e a redução do custo de crédito de bancos menores, fomentando a concorrência no sistema bancário.
9. Superendividamento (Mínimo Existencial)
O Decreto proposto tem o objetivo de alterar a atual regulamentação da Lei do Superendividamento, a fim de modificar disposições relativas ao valor do “mínimo existencial”, hoje regulamentado pelo Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022. O referido Decreto define, atualmente, o valor do mínimo existencial no âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação das situações de superendividamento, como a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 303. Propõe-se a atualização do valor para R$ 600. Permite-se ainda a realização de mutirões de repactuação de dívidas pela União, por meio da Senacon, com o intuito de prevenção e tratamento do superendividamento. Espera-se, com a adoção da medida, ampliar a proteção aos superendividados no processo de concessão de crédito, sem ao mesmo tempo afastar sobremaneira os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito, de modo a proteger os mesmos através de práticas de crédito responsáveis, bem como auxiliá-los em possíveis processos de conciliação de dívidas.
10. Proteção a Investidores no Mercado de Capitais
Trata-se de um PL para aprimorar mecanismos de proteção a investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores. Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança jurídica dos investimentos no mercado de capitais e o estímulo à concessão de crédito fora do sistema bancário. Propõem-se algumas alterações nas Leis 6.385 e 6.404/76, com o intuito de: a) aumentar a publicidade em processos arbitrais; b) eliminar a exoneração automática de administradores na aprovação de contas; e c) reequilibrar incentivos econômicos e riscos para as partes em processos judiciais ou arbitrais. Além disso, acionistas e investidores lesados poderão propor ação civil coletiva de responsabilidade, medida que guarda semelhança com a lógica já consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor para a tutela coletiva de direitos. O objetivo é assegurar, no longo prazo, o desenvolvimento seguro do mercado de capitais e da produtividade na economia como um todo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
11. Infraestruturas do Mercado Financeiro
Projeto de Lei para consolidar e aprimorar a legislação que trata das infraestruturas do mercado financeiro (IMF), sob supervisão do BCB e da CVM, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. As IMF são responsáveis por processos de liquidação, compensação, garantias, registro e depósitos de ativos financeiros e valores mobiliários. Com a medida, o BCB e a CVM serão responsáveis pela regulamentação da organização e governança das IMF, bem como do gerenciamento de riscos gerais do negócio e processamento de operações para liquidação. A Susep terá novas competências relativas a registros e supervisão, inclusive no âmbito do Open Insurance. As IMF deverão ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. Os impactos esperados com a implementação da medida são o aumento da segurança e a redução dos custos operacionais do sistema financeiro, com impacto na eficiência e custos no mercado financeiro.
12. Cooperativas de Seguros
Projeto de lei complementar que visa possibilitar que cooperativas de seguros possam ampliar o leque de ramos de atuação em seguros além dos já permitidos: seguro rural, saúde e acidentes de trabalho. A medida prevê ainda que caberá às sociedades cooperativas autorizadas as mesmas regras estabelecidas pelas sociedades seguradoras previstas pela legislação e pela regulação de seguros, salvo quando expressamente afastada a sua aplicação. Espera-se que ocorra crescimento principalmente no seguro de danos massificados, já que a atuação das cooperativas tende a gerar maior impacto nos segmentos de nichos onde as sociedades seguradoras têm pouca atuação, como o seguro de caminhões. Com a maior oferta de seguros disponível no país, tal medida deve ampliar as fontes de financiamento do mercado de crédito, uma vez que o mercado segurador é um importante segmento de aplicação de recursos no sistema.
13. Normas de seguro privado – PLC 29/2017
Projeto de Lei da Câmara em tramitação no Senado para tratar sobre normas de seguro privado. A medida revisa e amplifica os dispositivos do Capítulo XV do Código Civil sobre contrato de seguros e tem por objetivo o aperfeiçoamento do regime legal do seguro em nosso país. Os impactos com a implementação da medida são a maior proteção do consumidor de seguros e o desenvolvimento do mercado de seguros.
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