A Justiça Eleitoral da 27ª Zona, com sede em Mata Grande, cassou o diploma da prefeita de Canapi, Josélia Melo de Lima, conhecida como Josélia de Zé Hermes (PP), e declarou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro, reconheceu a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
A sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela candidata derrotada Lara Jayne Siqueira Barbosa Malta Brandão, conhecida como Lara de Tenorinho (PT), que apontou a publicação de vídeos com conteúdo sabidamente inverídico nas redes sociais dos investigados, incluindo Josélia, seu irmão e ex-prefeito José Hermes de Lima, e seu sobrinho Vinícius José Mariano de Lima, então prefeito de Canapi.
Segundo a ação, os vídeos continham acusações falsas de desvio de recursos públicos envolvendo Lara e seu esposo, o prefeito reeleito de Inhapi, Luiz Celso Malta Brandão (“Tenorinho”), com base em documentos manipulados que teriam sido usados para simular denúncias legítimas ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF).
A decisão de mérito confirma os abusos que já haviam sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral em decisões anteriores durante a campanha. Em setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) condenou Josélia por divulgar mentiras contra Lara de Tenorinho, obrigando-a a remover o conteúdo e a se retratar em suas redes sociais. A Corte entendeu que a publicação ofendia a honra da candidata e ultrapassava os limites da crítica política legítima, sendo classificada como fake news com potencial de interferência no resultado das eleições.
Poucos dias antes, outro episódio semelhante envolveu um apoiador de Josélia, que também foi condenado a pagar multa por disseminar informações falsas contra Lara em grupos de WhatsApp. Segundo a sentença, o conteúdo compartilhado por ele visava atacar a honra da candidata adversária com informações infundadas, e sua conduta foi considerada danosa ao processo democrático.
No julgamento agora concluído, ficou comprovado que as planilhas divulgadas eram falsas e haviam sido propositalmente alteradas para sustentar as acusações. A Polícia Federal concluiu que José Hermes foi o responsável pela falsificação e pela divulgação coordenada do material, configurando “manipulação dolosa de dados públicos com fins eleitorais”.
O juiz também reconheceu que Josélia, ao compartilhar o vídeo falso em seu perfil de Instagram durante a campanha, contribuiu diretamente para a desinformação, com o objetivo de prejudicar a adversária e obter vantagem eleitoral. Já Vinícius Mariano, então prefeito e filho de José Hermes, usou seu cargo para dar legitimidade ao conteúdo e ampliar sua disseminação, o que caracterizou também abuso de poder político.
Por outro lado, o vice-prefeito eleito, Hermeson Melo de Lima, foi absolvido das acusações, por ausência de provas de sua participação ou anuência nas condutas ilegais.
Além da cassação do diploma de Josélia, a Justiça declarou inelegíveis por oito anos ela, José Hermes e Vinícius Mariano, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. A sentença ainda será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e ao Ministério Público Eleitoral, podendo ser objeto de recurso.
Com a decisão, Canapi poderá passar por novo processo eleitoral, caso a cassação seja mantida nas instâncias superiores.
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