Uma decisão da Justiça Federal definida nessa segunda-feira (18) determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) religue radares em rodovias federais. Documento é assinado pela juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, em Brasília.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve comunicar, em até 24 horas, a decisão às concessionárias de radares em rodovias federais, "para que mantenham ligados e em pleno funcionamento". As empresas, por sua vez, têm outras 24h, a partir da notificação do DNIT, para reativar aparelhos.
Em caso de descumprimento, concessionárias sofrerão multa diária de R$ 50 mil, que será aplicada "por cada radar que não estiver em pleno funcionamento". Se deixar de informar empresas, o DNIT está sujeito a uma punição de mesmo valor.
A decisão judicial ainda determinou que o DNIT dê "informações atualizadas das consequências do apagão nas rodovias federais, bem como se encontram as estradas, e o valor exato que precisa receber por parte do Poder Executivo Federal para continuar a execução do Acordo Nacional dos Radares".
Acordo foi interrompido por falta de envio de recursos federais, o que comprometeu operação e funcionamento de radares em rodovias.
A juíza também decidiu que o governo deve apresentar, em até cinco dias, "planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares".
Além da notificação ao DNIT e à Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal em ações, a Justiça também fez "intimação pessoal" ao ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, ou representante da pasta, "para fins de acompanhamento e viabilizar possível solução consensual" sobre destinação de recursos do governo para radares.
"Apagão" em rodovias e "casos de aumentos de 6.000% da velocidade": entenda pontos da decisão
A juíza Diana Wanderlei argumentou que o governo Lula descumpriu o Acordo Nacional dos Radares, firmado em 2019 após a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmar que pretendia desligar aparelhos nas estradas.
A ação popular original contra o governo passado foi formalizada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), então filiado ao partido Rede Sustentabilidade.
O acordo, segundo a magistrada, "foi celebrado após a confecção de vários estudos atualizados por parte de equipe multi-institucional a pedido do juízo, com observância nas áreas de maior mortalidade de pessoas a trafegar as rodovias federais de todo o Brasil".
O entendimento também "focou em índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidades nas rodovias federais e mortalidades determinada pelo juízo". Na visão da magistrada, esse consenso partiu de um trabalho realizado com "muita tecnicidade, prudência na segurança viária, e razoabilidade na dotação orçamentária".
A juíza escreveu que o "tema dos radares nas rodovias federais tem uma sucessão históricas de fatos" e se mostrou "surpresa" com atuação do atual governo.
"Grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais, foi um dos grandes críticos daquela medida e, posteriormente, celebrou com elogios quando do acordo judicial, o Acordo Nacional dos Radares, agora age de forma oposta, o que soa contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado das pessoas. O que se espera ser revisto", disse.
Diana Wanderlei lamentou a limitação de dotações orçamentárias do DNIT pelo governo federal, o que "inviabilizou a materialidade da prestação de serviço primário inegociável, a vida de um grande número de pessoas que trafegam nas rodovias federais do país, e passam a ficar expostas a altas velocidades de motoristas infratores contumazes".
A magistrada explicou que "atuais radares também exercem uma segunda atividade de relevância destacada, auxiliam nas investigações criminais a identificar roubos e furtos de cargas transportadas, sequestros de pessoas nas estradas ou que se deslocam nelas, uma vez que a eles foram acopladas novas funcionalidades que vêm contribuindo com a segurança pública em diversas frentes".
Citando a data de ontem, 18 de agosto, Diana Wanderlei descreveu que "atual cenário é de apagão das rodovias federais". "Contribuindo para o aumento exponencial da velocidade não permitida nas rodovias federais por parte de infratores, chegando a casos de aumentos de 6.000% da velocidade em determinados trechos das rodovias federais, o que salta aos olhos a demonstrar o caos na segurança das rodovias federais", afirmou.
A juíza relatou que, nesse caso, existe uma "questão evidente de conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta".
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