Em decisão recente da juíza convocada Silvana Lessa Omena, o Tribunal de Justiça de Alagoas anulou integralmente as penalidades anteriormente impostas à Transportadora Aline LTDA, em Delmiro Gouveia. Entre as medidas revogadas estão a suspensão de benefícios fiscais, a nulidade do ato registral do loteamento, a inversão do ônus da prova, bloqueios de valores em contas bancárias, indisponibilidade de matrículas, proibição de recebimento de valores oriundos de contratos de venda, além das obrigações de instalar placas de advertência e realizar depósito judicial dos valores já recebidos.
Segundo a magistrada, tais determinações eram “excessivas” e careciam de suporte técnico suficiente, não havendo evidências robustas para justificá-las antes da conclusão das perícias oficiais.
Em nota oficial, a Transportadora Aline afirmou que sempre atuou com legalidade, transparência e responsabilidade, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento e com os cidadãos de Delmiro Gouveia. A empresa destacou que a revogação das restrições possibilita a retomada plena de suas atividades e resguarda sua reputação, além de assegurar economicidade e segurança jurídica.
Relembre o histórico: bloqueio inicial de R$ 50 milhões
Em 22 de outubro de 2025, a Justiça de Alagoas havia determinado o bloqueio de aproximadamente R$ 50 milhões em bens da Transportadora Aline, de seu sócio — o ex-prefeito Luiz Carlos Costa, conhecido como Lula Cabeleira — e de sua filha. Eles eram acusados de comercializar lotes na área denominada Rosa de Saron de forma irregular. A decisão apontava loteamento clandestino, supressão ilegal de vegetação nativa da Caatinga, ausência de infraestrutura básica, licenciamento ambiental viciado, além da falta de drenagem, pavimentação e saneamento, caracterizando danos ambientais e urbanísticos. O bloqueio buscava evitar dilapidação patrimonial e garantir a futura reparação dos prejuízos.
Além do bloqueio de bens e contas, também foram impostas a suspensão de incentivos fiscais e financiamentos públicos, a paralisação da comercialização de lotes, a indisponibilidade das matrículas, a instalação de placas de advertência no empreendimento e o depósito judicial dos valores já obtidos com a venda dos terrenos, entre outras restrições.
O que muda com a revogação
Com a nova decisão, a Transportadora Aline recupera a liberdade para buscar financiamentos, firmar contratos de venda, administrar seus bens e retomar atividades antes suspensas. Em nota, a empresa disse que continuará colaborando com a Justiça e órgãos competentes, afirmando confiar que “a verdade prevalecerá integralmente ao final do processo”.
A revogação representa uma reviravolta no caso e reacende o debate sobre a responsabilização de loteadores e empreendedores imobiliários na região — e sobre os critérios técnicos e jurídicos que devem fundamentar a adoção de sanções antes da conclusão definitiva de perícias.
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