O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, nesta segunda-feira (12), José Gomes Teixeira a 15 anos, 7 meses e 17 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Maria das Graças dos Santos Martins, ocorrido em 8 de fevereiro de 1997, no povoado Serra do Cavalo, zona rural do município.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP/AL), José Gomes ficou escondido à beira de uma estrada, armado com uma espingarda, aguardando a vítima passar. Maria das Graças caminhava acompanhada de familiares, entre eles uma sobrinha de pouco mais de um ano no colo, quando foi atingida pelas costas, morrendo no local. O homicídio teria sido motivado por uma discussão sobre a venda de uma televisão. Após o crime, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de 25 anos, sendo preso apenas em novembro de 2024.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado. O quesito sobre motivo fútil foi considerado prejudicado.
Na dosimetria da pena, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis. O magistrado destacou que o réu agiu com dolo direto e intenso, premeditando a ação e executando a vítima em emboscada, diante de familiares e de uma criança de colo. Ressaltou ainda as graves consequências do crime, que deixou quatro filhos menores órfãos, sem qualquer amparo material, afetivo ou psicológico durante o longo período em que o réu esteve foragido.
Com base nessas circunstâncias, a pena-base foi fixada em 18 anos, 9 meses e 3 dias. Na fase seguinte, o juiz reconheceu agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido contra cônjuge e na presença de descendente, e também a atenuante da confissão parcial, compensando-as e mantendo a pena. Na última fase, aplicou a causa de diminuição do homicídio privilegiado, reduzindo a pena em um sexto e chegando ao total de 15 anos, 7 meses e 17 dias.
Com fundamento no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal e na soberania do veredicto do júri, o magistrado decretou a prisão imediata do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade e expedindo mandado de prisão pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão. Na decisão, ressaltou que a soltura de José Gomes neste momento poderia gerar sensação de impunidade, considerando o longo tempo em que permaneceu foragido.
O condenado também deverá arcar com as custas processuais, a serem apuradas pelo Juízo da Execução, que avaliará eventual pedido de isenção.
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