O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (29), a legalidade das críticas proferidas pelo vereador Professor Damião Nogueira durante sessões na Câmara Municipal de Palestina, em Alagoas. A decisão representa uma vitória expressiva para o parlamentar, que enfrentava um processo por danos morais movido pela promotora de Justiça Marta Bueno.
A polêmica teve início após Damião Nogueira utilizar a tribuna da Câmara para criticar duramente a atuação da promotora no município. Em sua fala, o vereador acusou Marta Bueno de "apadrinhar" a então prefeita da cidade, questionando sua imparcialidade e conduta funcional.
A promotora, sentindo-se ofendida, ingressou com ação judicial contra o vereador, pedindo indenização por danos morais. A ação foi inicialmente julgada procedente no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, que entendeu que as declarações teriam extrapolado os limites da imunidade parlamentar.
No entanto, Damião Nogueira, amparado pelo direito constitucional à liberdade de expressão no exercício do mandato legislativo, recorreu da decisão ao STF.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, reformou a decisão inferior e deu ganho de causa ao vereador, reconhecendo que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Fachin ressaltou que as falas ocorreram no exercício do mandato, no ambiente da Câmara Municipal e dentro da circunscrição do município, atendendo aos requisitos constitucionais para a proteção legal.
Segundo o ministro, "a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos; Fachin ainda destacou que, embora as palavras possam ser duras ou até ofensivas, se inseridas no contexto do debate político e da fiscalização do poder público, são resguardadas como instrumentos da democracia.
Com a decisão, o STF julgou improcedente o pedido de indenização formulado pela promotora, encerrando o caso em favor do vereador. A defesa do vereador foi conduzida com excelência pelo jovem advogado Dr. Moisés Carvalho Nogueira, filho do próprio vereador. Sua atuação firme e técnica foi decisiva para reverter a condenação em instâncias inferiores e garantir a vitória no Supremo Tribunal Federal.
Em nota, o Professor Damião Nogueira comemorou:
"Esta vitória não é só minha. É uma vitória da democracia, da liberdade de expressão e do direito dos parlamentares de fiscalizar sem medo. Fui eleito para representar o povo de Palestina e jamais me calarei diante de injustiças."
A decisão do STF reforça os limites da atuação do Poder Judiciário diante da liberdade do Legislativo municipal e deve impactar casos semelhantes em todo o país .
Utilize o formulário abaixo para comentar.