Outro processo por captação ilícita de sufrágio contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo (PSD), o vice-prefeito Gabriel Varjão (PSDC) e o vereador Geraldo Xavier (PSD) está em fase de conclusão na 40ª Zona Eleitoral.
Nesse caso, Padre Eraldo e Geraldo Xavier teriam prometido a construção de uma casa para uma família do povoado Cruz, zona rural do município, inclusive um vídeo anexado ao processo mostraria a prática apontada como crime eleitoral.
As imagens foram encaminhadas para a Superintendência da Policia Federal em Alagoas para a degravação do áudio, que é a transcrição em texto das vozes contidas nele, com a identificação de quem proferiu cada uma das falas. No dia 13 deste mês uma cópia de e-mail da PF/AL, que pode ser o resultado da transcrição, foi anexada ao processo.
A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97) ocorre quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com a finalidade de conseguir o voto. Uma simples promessa ou oferecimento já configura o crime eleitoral. Todos negam as acusações.
Caso seja comprovado crime, Padre Eraldo, Gabriel Varjão e Geraldo Xavier terão os diplomas cassados imediatamente e ainda devem pagar multa que pode chegar a R$ 50 mil. Eles poderão recorrer da decisão do juiz de primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), mas afastados dos cargos.
Inocentados
Padre Eraldo, Gabriel Varjão e o vereador Cacau Correia (PTN) foram inocentados de outro processo por captação ilícita de sufrágio. O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Lucas Lopes Dória Ferreira, julgou improcedente a ação contra os três. A decisão, que é do dia 11 deste mês, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJEAL) nesta terça-feira (18).
Nesse processo, os três políticos citados eram acusados de terem sido beneficiados por atendimentos médicos realizados em 2016, durante o período eleitoral, pela médica Dáfila Varjão Correia, irmã do vice-prefeito Gabriel Varjão e filha do vereador Cacau Correia. Ela teria realizado consultas gratuitas com o objetivo de angariar votos para os três.
Na época, foram divulgadas na imprensa receitas médicas, com carimbo da Secretaria Municipal de Saúde, assinadas por Dáfila Varjão, que, inclusive, não faria parte do quadro de servidores da pasta.
A defesa de Eraldo, Gabriel e Cacau alegou no processo que as consultas feitas pela médica ocorreram dentro da legalidade e que as provas não eram suficientes para evidenciar qualquer vínculo com o pleito eleitoral. Alegou também que os três acusados não tinham conhecimento da prática de Dáfila, o que, para a defesa, afasta deles a captação ilícita de sufrágio.
O juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira entendeu que as receitas assinadas pela médica durante o período eleitoral, utilizando-se de receituário da Secretaria Municipal de Saúde, não são suficientes para caracterizar a compra de votos em favor de Padre Eraldo, Gabriel Varjão e Cacau Correia, ainda mais porque não há nas receitas dado algum que configure pedido de voto.
O magistrado julgou improcedente a representação sustentando que “não é possível deduzir, dos testemunhos extraídos em audiência de instrução e julgamento, quaisquer dados que indicassem possível inclinação eleitoral da médica para que os pacientes votassem nos representados, quando da realização das consultas”.
Com a sentença, o prefeito Padre Eraldo, o vice-prefeito Gabriel Varjão e o vereador Cacau Correia foram inocentados da acusação de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97), que poderia resultar na cassação imediata dos diplomas deles e no pagamento de multa de até R$ 50 mil.
Os dois processos citados foram movidos pela coligação “Delmiro não pode parar”, que lançou o deputado federal Givaldo Carimbão (PHS) como candidato a prefeito. O parlamentar foi derrotado por Padre Eraldo, ficando em segundo lugar na disputa pela prefeitura.
Utilize o formulário abaixo para comentar.