Um projeto de lei visa ampliar a pena por importunação sexual por profissionais da saúde. A proposta está no Senado Federal. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA) apresentou um PL que altera o artigo 215 A do Código Penal com o objetivo de punir de forma mais severa os médicos e os profissionais de saúde que cometem importunação sexual com suas pacientes. Até 2018, o ato era considerado contravenção penal, com pena somente de multa.
O termo importunação sexual significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou ainda caracterizada por ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. A punição pelos atos já é prevista em lei, mas agora deve aumentar em dois terços quando for praticada por médicos e outros profissionais da saúde. Atualmente a pena é de um a cinco anos de reclusão. Isso se o ato não constituir crime mais grave. O autor do projeto relata na justificativa registros ocorridos São Paulo, Pernambuco, Goiás e Rio Grande do Sul. Em um dos o médico é acusado de cometer o crime contra 95 mulheres.
“Meu projeto vem para punir com rigor esses profissionais que usam de forma perversa a fragilidade das mulheres, que em momento de vulnerabilidade depositam suas esperanças nos médicos para sanar seus problemas de saúde e acabam sendo vítimas de um eterno trauma psicológico”, afirma o propositor. As denúncias podem ser feitas em qualquer canal que receba queixas de atos contra as mulheres, como o telefone 180,
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