Santana do Ipanema está, pelo menos no papel, em situação de emergência por conta da seca e também pela chuva e cheias dos Rios Ipanema e Camoxinga.
A situação incomum deve-se a dois fatores. O primeiro deles é um decreto do Governo do Estado (número 68.824/2020), publicado em 14 de janeiro deste ano, reconhecendo “situação anormal, caracterizada como situação de emergência nos municípios do Estado de Alagoas afetados por estiagem”.
Ao todo, 41 municípios foram incluídos no decreto, entre eles Santana do Ipanema, os quais, em janeiro, vinham passando por “redução das precipitações pluviométricas e queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região”.
Como o decreto tem validade de 180 dias, pelo menos em tese Santana do Ipanema ainda está incluída nele.
O segundo motivo para a situação incomum é que, em 26 de março, após as chuvas que caíram no município e inundações causadas pelos Rios Ipanema e Camoxinga, o município elaborou um decreto de situação de emergência válido por 90 dias (decreto número 22, publicado no Diário Oficial no dia 27 de março).
Diz o seguinte o Artigo 1° do decreto municipal: “Fica declarada a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI n° 02/2016, ocasionados por precipitação pluviométrica, com potencial repercussão para o Município de Santana do Ipanema, por um período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período, caso a situação de anormalidade persista”.
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