A 40ª Zona Eleitoral de Delmiro Gouveia julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou toda a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PC do B e PV) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão atinge 13 candidatos a vereador, incluindo os eleitos José Ivam de Araújo Júnior (Ivan do Canal) e Renato David Torres de Oliveira (Renato Torres), que perderam seus mandatos.
A sentença, proferida com base na Resolução TSE nº 23.735/2024 e na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu que quatro candidaturas femininas apresentadas pela federação foram fictícias e usadas apenas para preencher, de forma fraudulenta, o percentual mínimo de 30% exigido por lei.
Foram consideradas candidatas fictícias: Maria Vitória Cavalcante (Vicky Victoria), Dorvalina Gomes da Natividade Santos (Lili do Caixão), Gilmara Gonçalves de Barros (Gilmara da Saúde) e Cleia Alves dos Santos (Kelly do Leite). Elas foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Segundo a Justiça Eleitoral, as candidaturas femininas apresentaram votações inexpressivas ou zeradas, ausência de campanha, prestações de contas padronizadas, uso de fornecedores em comum e até gastos declarados após o pleito. Em um dos casos, uma candidata protocolou renúncia a apenas três dias da eleição, quando as urnas já estavam lacradas, o que impediu substituição. Mesmo assim, obteve apenas três votos.
Com a decisão, além da cassação dos registros e diplomas, todos os votos dados à federação serão anulados e será realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara de Vereadores.
A ação foi proposta pelo diretório municipal do MDB, partido presidido em Delmiro Gouveia pelo ex-prefeito Lula Cabeleira, pai da atual prefeita Ziane Costa (MDB). A sigla elegeu oito dos 13 vereadores do município e pode ampliar sua bancada com a decisão judicial, que beneficiaria o ex-vereador Gato. O PSB, que atualmente ocupa duas vagas e também integra a base da prefeita, ficaria com mais uma, o que traria de volta à Câmara o ex-vereador Reinaldo da Barragem. Com isso, todos os vereadores da próxima legislatura seriam governistas.
A defesa dos investigados sustentou que não houve fraude, que as candidatas realizaram atos efetivos de campanha, como postagens em redes sociais, participação em eventos e contratação de serviços. Argumentou ainda que o baixo desempenho nas urnas não configura, por si só, prova de candidatura fictícia, e que a utilização de fornecedores em comum é prática comum em campanhas municipais. Alegou também que a renúncia de uma das candidatas foi motivada por questões pessoais, e que não há elementos que comprovem a intenção de burlar a legislação.
Vale destacar que a decisão ainda cabe recurso. Caso os vereadores afetados recorram, eles permanecem nos cargos até o julgamento final das instâncias superiores.
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