A Justiça Eleitoral reprovou a prestação de contas da campanha do prefeito eleito em São José da Tapera, Zé Antônio Cavalcante (PSB). No despacho, o juiz Edivaldo Landeosi, da 51ª Zona Eleitoral, que assina o documento com data de 28 de novembro, afirma que houve omissão de receitas e gastos eleitorais.
O documento cita que foram efetuados três depósitos em espécie, no valor de R$ 1.000,00 cada, perfazendo um total de R$ 3.000,00, e tendo como doadora a senhora Maria Francisca da Costa Cavalcante, que é esposa de Zé Antônio Cavalcante. “Estes depósitos em dinheiro caracterizam burla ao parágrafo § 2º do artigo 18 da Resolução TSE nº 23.463/2015”, diz o despacho.
Também foram detectados indícios de irregularidades, segundo o documento da Justiça Eleitoral, com “fornecedor com sócios ou representantes e seus familiares recebedores do Bolsa Família, indicando indícios de falta de capacidade econômica”.
Mais adiante, o documento diz que um dos doadores – e cita o nome e o CPF dele – da campanha está inscrito como beneficiário em programas sociais do governo, “o que indica falta de capacidade econômica do doador”.
Houve também casos, segundo a Justiça, de doadores cuja renda conhecida é incompatível com o valor doado, indicando indícios de falta de capacidade econômica do doador. Neste item, novamente aparece o nome da senhora Maria Francisca da Costa Cavalcante, com valores doados por ela que somam R$ 10.050,00.
O documento assinado pelo juiz também cita, entre os indícios de irregularidades, os seguintes: a existência de doador sem vínculo empregatício conhecido nos 60 dias anteriores à data da doação, cessão de uso de veículo que não está registrado em nome do doador, concentração de doadores em uma mesma empresa a determinado candidato, revelando indício de doação empresarial indireta.
Procurada pela reportagem, a defesa do prefeito eleito Zé Antônio Cavalcante afirmou que a decisão será revertida e que isso em nada impede nem a diplomação nem a posse do prefeito eleito. “Não concordamos com a decisão e por isso já ingressamos com um embargo de declaração. Se for rejeitado pelo juiz, vamos recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral)”, afirmou o advogado Marcelo Brabo Magalhães, que faz a defesa do prefeito.
“A principal questão levantada na decisão foram três depósitos em dinheiro no valor de R$ 1 mil cada um, e isso ocorreu devido à greve dos bancos. Essa decisão do juiz não levou em conta o princípio da razoabilidade. Mas os taperenses podem ficar tranquilos que Zé Antônio vai tomar posse e vai ser prefeito pelos próximos quatro anos”, acrescentou Marcelo Brabo.
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