As datas significativas para o trabalhador geralmente não nascem de um momento feliz da história, mas representam um marco de luta e conquistas por melhores condições de trabalho. Com o dia 1° de maio, não seria diferente, pois remonta a história no ano de 1886 e nos faz lembrar os milhares de trabalhadores mortos pela repressão policial daquele que hoje é a maior potência econômica do mundo, os Estados Unidos.
No Brasil, a data não poderia ser mais pontual e emblemática, já que estamos vivenciando uma das maiores crises econômica e política da história. Além disso, ao ser transposta a atual realidade do país, o Dia do Trabalhador não perdeu a sua característica de dia de luta e reivindicação por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.
Se, de um lado, sindicatos e trabalhadores ainda insistem com suas manifestações e protestos, nos fazendo lembrar que o Dia do Trabalho é um dia de reflexão sobre a vida, a dignidade, a liberdade, a igualdade de classes e direitos, por outro lado alguns políticos e empresários tentam transformar o 1º de maio em uma festa de Natal, com direito a fantasia, vestindo macacão laranja, tentando ser ou mostrar que é igual ao povo ou um trabalhador-modelo de produtividade.
Mas, como poderá haver festa no dia 1º de maio, se 14 milhões dos convidados estão sem empregos e outros tantos não poderão vir, porque estão cumprindo horas extras para complementar a renda familiar? O que temos a celebrar se o país atravessa uma ampla reforma na legislação trabalhista que afetará a grande maioria dos trabalhadores, principalmente, a classe baixa?
Para esse 1º de maio, precisamos estar atentos, pois a proposta de reforma trabalhista já foi aprovada na Câmara dos Deputados e precisará ser analisada e votada pelo Senado antes de ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB). Para esse dia, precisamos tirar nossas muitas dúvidas e debater sobre o que parece ser inevitável, um projeto que coloca em xeque diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre alguns, a reforma põe em debate acordos e situações já vivenciadas entre empresas e empregador, como no caso das demissões. No âmbito legal, há dois modos de um trabalhador ser demitido, com ou sem justa causa. Porém, é comum que empregados e patrões façam um acordo informal para que o empregado seja demitido sem justa causa para ter acesso aos direitos em troca da devolução da multa que a empresa é obrigada a pagar. Essa situação, que existe hoje, não é amparada pela legislação.
Para os especialistas, é fato que a legislação trabalhista necessita de ajustes. Porém, ela está sendo realizada sem um debate com a população e apresentada por uma classe política totalmente desacreditada, que apoia os grandes empresários e aprovou a Lei da Terceirização.
Se, por um lado, o empresário deixa de pagar impostos trabalhistas, diminuindo a carga tributária, por outro o funcionário perde a sua segurança, pois no atual texto da proposta todo trabalhador que entrar com ação contra empresa ficará responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais, caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público.
Em meio a tantas incertezas e insegurança, a reforma trabalhista movimenta a jornada de trabalho. Na legislação trabalhista atual, a jornada de trabalho semanal é de 44 horas, com no máximo 8 horas por dia de trabalho, fora horas extras. Na proposta do governo, a jornada diária chega a até 12 horas. Além desses, há outros pontos polêmicos, como intervalo de trabalho, o tratamento dado às gestantes, as férias , etc.
Atualmente, quem trabalha acima de seis horas tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Já na nova proposta, o empregado poderá fazer apenas 30 minutos. Hoje, gestantes e lactantes são impossibilitadas de trabalhar em ambientes insalubres, ainda que o grau de insalubridade não seja alto ou que afete a gestação. A partir da alteração, elas poderão trabalhar nesses ambientes, desde que seja autorizado por um atestado médico.
Quanto às férias, a CLT não permite a divisão em mais de dois períodos. Sendo que o empregado pode “vender” parte dos dias a que tem direito. Com a reforma, patrão e empregado poderão chegar a um acordo e dividir o tempo de férias em até três vezes, desde que as parcelas não sejam menores que 10 dias. Apesar de tanta mudança, e muitas incertezas, alguns direitos não serão afetados, como: as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, licença-maternidade, aviso prévio, etc.
Mas afinal, a reforma trabalhista é boa ou ruim para os trabalhadores? O fato é que a reforma pretende atender aos empresários e, com isso, prejudica o trabalhador. O projeto também não deixa claro quais são as categorias mais afetadas, uma vez que o salário não é igual para todos. Nota-se que as mudanças trabalhistas prejudicarão a classe baixa, o que vai resultar no aumento ainda maior da desigualdade social.
E, por fim, mas não menos relevante, o projeto não esclarece de que maneira a reforma gerará mais postos de trabalho, já que o crescimento da economia é o que move e gera empregos, e não uma reforma que atende aos interesses dos empresários.
Utilize o formulário abaixo para comentar.