A morte de um ente querido é um momento de extrema dor e também pode trazer incertezas quanto aos compromissos financeiros deixados pela pessoa falecida. Entre essas preocupações, uma questão muito comum é o que acontece com um empréstimo consignado em caso de falecimento do titular.
A seguir buscamos esclarecer o que acontece com a dívida, quais são os direitos dos herdeiros e como funciona a legislação brasileira em relação ao tema, além de discutir a importância de seguros vinculados a esse tipo de empréstimo.
O que é um empréstimo consignado?
Antes de mais nada, é importante entender o que é um empréstimo consignado. Esse tipo de crédito é concedido com base na renda fixa do solicitante, seja ele trabalhador assalariado, servidor público ou aposentado e pensionista do INSS.
A principal característica do empréstimo consignado é o desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário do mutuário, reduzindo assim os riscos de inadimplência e, consequentemente, as taxas de juros. Para quem deseja um local seguro e confiável para solicitar empréstimos e financiamentos, o site https://emprestimosfinanciamentos.com.br é uma ótima opção.
Graças à segurança que o desconto direto oferece aos bancos, o empréstimo consignado costuma ter condições mais atrativas, como juros mais baixos e prazos maiores para pagamento. Entretanto, esse tipo de empréstimo também gera preocupações sobre o que acontece com a dívida em caso de falecimento do titular.
O que diz a legislação sobre o empréstimo consignado após a morte?
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 13.313/2016, quando ocorre o falecimento do mutuário de um empréstimo consignado, a dívida não deve ser transferida para os herdeiros. Isso significa que, na maior parte dos casos, o empréstimo consignado acaba no momento da morte do contratante, sem que os familiares ou dependentes tenham que arcar com as parcelas restantes.
A lei estabelece que os contratos de empréstimos consignados realizados por aposentados e pensionistas do INSS devem ser automaticamente encerrados quando o titular do crédito vier a falecer. Portanto, para esse grupo, não há transmissão da dívida aos herdeiros, o que representa uma segurança financeira para as famílias em um momento já tão delicado.
É importante destacar que o princípio que orienta essa regra é a chamada “extinção por impossibilidade superveniente”, que significa que o contrato não pode mais ser cumprido em virtude da morte do contratante. Como o crédito é concedido levando-se em consideração a renda pessoal do mutuário, ele não se aplica a terceiros após o falecimento.
Quem paga o empréstimo consignado em caso de falecimento?
Uma das principais dúvidas das pessoas é sobre quem fica responsável pelo pagamento das parcelas de um empréstimo consignado em caso de falecimento do titular. No caso dos aposentados e pensionistas, como mencionado anteriormente, a família não precisa se preocupar com o pagamento do saldo devedor, pois o contrato é encerrado automaticamente.
Entretanto, quando o empréstimo consignado é contratado por trabalhadores do setor privado ou servidores públicos, a situação pode variar. Em geral, a política adotada pelos bancos e instituições financeiras é a de que o valor remanescente do empréstimo seja coberto por um seguro prestamista.
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro vinculada ao empréstimo, que tem como objetivo quitar o saldo devedor em caso de eventos como morte ou invalidez do mutuário. Na prática, isso significa que, se o titular do crédito falecer, o seguro é acionado e a dívida é quitada, evitando assim que os herdeiros sejam responsabilizados.
O papel do seguro prestamista
O seguro prestamista é um dos fatores mais importantes em relação ao empréstimo consignado após o falecimento. Em muitos contratos de crédito consignado, especialmente aqueles realizados com servidores públicos ou empregados da iniciativa privada, o seguro prestamista é uma exigência da instituição financeira.
Esse seguro cobre a dívida restante em caso de falecimento do titular e garante que a família não herde o saldo devedor. Portanto, é sempre importante verificar, no momento da contratação do empréstimo, se existe a contratação deste seguro e quais são as suas condições.
Em contratos que possuem seguro prestamista, a instituição financeira deve ser comunicada sobre o falecimento do mutuário para que o seguro seja acionado. A família precisará apresentar documentos, como certidão de óbito e documentos pessoais do titular, para que o procedimento seja realizado.
Vale lembrar que o valor do seguro prestamista é, muitas vezes, incluído nas parcelas do empréstimo, tornando o processo transparente e garantindo maior tranquilidade para o mutuário e seus familiares.
E se não houver seguro prestamista?
Se o contrato de empréstimo consignado não contar com o seguro prestamista, a situação pode se tornar mais complexa. Nesse caso, a dívida pode ser transferida ao espólio do falecido e ser quitada com os bens deixados, caso existam. O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, e é através do inventário que se faz a partilha entre os herdeiros.
No entanto, é importante ressaltar que os herdeiros não são obrigados a assumir dívidas que ultrapassem o valor dos bens deixados. Ou seja, se o espólio não for suficiente para quitar o saldo devedor, os herdeiros não precisam complementar o pagamento com seus próprios recursos. Dessa forma, a responsabilidade limita-se aos bens que fazem parte da herança.
Como comunicar o falecimento ao banco?
Quando ocorre o falecimento do mutuário, é fundamental que os familiares comuniquem imediatamente o banco ou instituição financeira sobre o ocorrido. Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, como:
Após a comunicação do falecimento e a apresentação dos documentos exigidos, o banco fará a análise do contrato e tomará as medidas cabíveis, como o encerramento da dívida ou o acionamento do seguro prestamista, quando aplicável.
É importante destacar que, em alguns casos, o banco pode continuar realizando a cobrança das parcelas até que seja formalmente comunicado do falecimento. Portanto, quanto mais rápido for esse processo, menor será o risco de cobranças indevidas.
A família pode ser cobrada após a morte do titular do empréstimo?
Uma das maiores preocupações dos familiares é se eles podem ser cobrados após a morte do titular do empréstimo consignado. Como explicado, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a resposta é não, uma vez que a dívida é extinta automaticamente.
Já nos casos em que o segurado é trabalhador da iniciativa privada ou servidor público, se houver seguro prestamista, a família também não será cobrada, pois o saldo devedor será quitado pelo seguro. Caso não haja seguro prestamista, a responsabilidade pelo pagamento pode recair sobre o espólio, mas nunca diretamente sobre os herdeiros.
É importante que os familiares conheçam os direitos envolvidos e procurem orientação jurídica, se necessário, para garantir que não sejam submetidos a cobranças indevidas por parte das instituições financeiras.
A importância de planejar as finanças e contratar seguros
Ter um empréstimo consignado pode ser uma alternativa vantajosa para quem precisa de crédito rápido e barato. No entanto, é essencial planejar as finanças e considerar a contratação de seguros que garantam a tranquilidade da família em casos de imprevistos.
O seguro prestamista é uma ferramenta importante, pois evita que as dívidas sejam transferidas ao espólio e protege o patrimônio dos herdeiros. Ao contratar um empréstimo, é fundamental ler atentamente o contrato, entender quais são as coberturas oferecidas e verificar se existe a inclusão do seguro prestamista.
Quando a pessoa morre, o empréstimo consignado acaba?
Quando uma pessoa morre, o empréstimo consignado pode ser encerrado, dependendo das condições do contrato e do perfil do mutuário. Para aposentados e pensionistas do INSS, a legislação é clara ao determinar que a dívida não deve ser repassada aos herdeiros, proporcionando maior segurança financeira à família em um momento de perda. Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, o seguro prestamista desempenha um papel essencial ao garantir a quitação do saldo devedor em caso de falecimento.
Assim, entender as condições do contrato de empréstimo e verificar a existência de seguros é fundamental para proteger os interesses da família e evitar surpresas desagradáveis. Buscar informação e orientação financeira também pode fazer toda a diferença na hora de tomar decisões sobre crédito e planejamento financeiro.
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