O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) reconheceu, por 4x2, o recurso eleitoral movido por Eraldo Joaquim Cordeiro, mais conhecido como Padre Eraldo. O pré-candidato a prefeito de Delmiro Gouveia agora não está mais inelegível e ainda ficou livre do pagamento de uma multa arbitrada em decisão da 40ª Zona Eleitoral.
A decisão aconteceu durante sessão do TRE/AL, ocorrida na manhã desta quinta-feira (23), em Maceió. A maioria do pleno seguiu o voto do relator do processo, desembargador Gustavo de Mendonça Gomes, reconhecendo que não foi acima do permitido legal a doação de R$ 2.500,00 que Padre Eraldo fez à campanha ao Senado de Heloísa Helena, de quem era primeiro suplente, nas eleições de 2010.
A defesa de Eraldo Cordeiro, através do advogado Felipe Lins, explicou que, de acordo com a Lei 9.504-97, a doação feita por ele foi lícita. “A doação feita por ele não foi em espécie, foi em bem estimável, ele pegou um veículo e cedeu para a campanha e estimou um valor em R$ 2.500 na prestação de contas do candidato, o candidato que era ele próprio. Pois, era candidato a primeiro suplente de senador, que tinha na cabeça da chapa a atual senadora Heloísa Helena. Eraldo doou para a campanha dele próprio, são fatos incontroversos que estão fixados e delimitados nos autos”, ressaltou a defesa de Eraldo.
“Na campanha de senador, o partido do PSOL estimou que a chapa encabeçada por Heloísa poderia gastar até R$ 100 mil. A Lei Eleitoral define a questão de doação, através do Artigo 23 e seus incisos e parágrafos da Lei 9.504-97. De acordo com a lei, qualquer pessoa física pode realizar uma doação para um candidato e tem que ser no máximo de 10% do rendimento bruto do doador, anterior à eleição. Se o doador for um candidato, o limite de doação é o valor estipulado para a campanha”, explanou Felipe Lins.
O advogado ainda disse que o partido estipulou R$ 100 mil e Eraldo doou R$ 2.500, matematicamente, a doação foi de forma legal e teve uma outra doação, que foi em valor estimado, sendo um carro. “Na época, de acordo com um dos parágrafos da referida Lei, a doação em valor estimado poderia ser de até R$ 50 mil. Eraldo tinha R$ 27.750,00 declarados no imposto de renda. Se ele realizasse a doação como pessoa física, ele poderia doar R$ 2.750 e ele doou menos que isso, ou seja, foi uma doação lícita, até a doação de valor estimável, ele também doou de forma lícita. Agora, o Ministério Público (MP), que é o autor da ação, concorda pelo deferimento do recurso, para que a sentença seja reformada e seja julgada improcedente a representação, porque a Lei diz que Eraldo está nos limites legais”, finalizou.
A procuradora da República que representou o Ministério Público relatou que a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral é o parecer da condenação de Eraldo para o pagamento da multa e a inclusão do nome dele nos cadastros da Justiça Eleitoral.
O relator do processo, desembargador Gustavo Gomes, seguiu o voto do desembargador eleitoral André Monteiro, votando a favor de Eraldo Cordeiro. “Sigo o voto não só por cortesia ao colega, mas porque estou completamente convencido que a melhor solução jurídica para o caso é a que foi dada pelo colega André na oportunidade anterior”, disse.
Após um pedido de vista em mesa do desembargador Orlando Rocha, o julgamento foi suspenso por cerca de dez minutos. Ao retornar a sessão, o referido desembargador votou a favor do parecer de condenação de Eraldo Cordeiro. “A mudança da linha de defesa do representado me chamou atenção. Ao ser arguido sobre o excesso de doação, o referido representado trouxe argumentos nitidamente estridentes com o momento processual representado”, pontuou.
“Eu pensava que não iria participar da votação desse julgamento, porque estive convocado algumas vezes como suplente. Durante um encontro com o desembargador Orlando, eu o questionei o porquê desse processo ter tomado essa dimensão e ele me fez as referências do processo, foi quando tomei conhecimento da situação e recebi o voto dos desembargadores André, Gustavo e Orlando. Após ler o voto deles, pensei em pedir vista, mas, diante do que foi posto pelo advogado, tive a convicção que a doação foi lícita”, disse o desembargador Paulo Zacarias ao votar a favor de Eraldo.
O desembargador Everaldo Patriota também acompanhou o voto do relator. “A matéria é simples, no meu sentir, o candidato não cometeu nenhuma infração”, pontuou.
“Esse processo não é tão simples quanto parece. Houve uma mudança na causa de pedir do processo após a estabilização do mesmo. De início, o representado foi posto como eleitor e, após, foi tido como candidato”, afirmou o desembargador Alberto Maia ao ler o voto dado contra o padre.
Para finalizar, o desembargador Tutmés Airan também votou a favor de Eraldo. “Se ele era candidato, ele poderia doar o valor que doou. Tentar imaginar uma ilicitude neste caso é trabalhar com um nível de desproporcionalidade insana, é violar o texto constitucional de uma forma absolutamente flagrante. Deixe o cara disputar a eleição, deixe o povo julgar. Não podemos subtrair o direito dele como cidadão”, relatou.
Eraldo irá disputar a prefeitura de Delmiro Gouveia com os pré-candidatos Givaldo Carimbão (PHS), Valdo Sandes (PSB) e Aderval Tenório (PPS).
Utilize o formulário abaixo para comentar.