O senador Rodrigo Cunha (União Brasil), foi penalizado pela Justiça Eleitoral a excluir um vídeo postado em suas redes sociais.
Na gravação, o senador, que deixou o PSDB para se aliar a correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL), entre eles o deputado federal Arthur Lira (PP), para ser candidato ao governo de Alagoas diz: “Você sabia que Alagoas vai ter um novo Governador nas próximas semanas e que quem vai escolher esse novo Governador não é você, pois bem, preste atenção nessa imagem, olha quem está aí, é o Renan Calheiros, e ao lado dele pegando na mão está o fantoche que ele e a Assembleia Legislativa escolheram para esquentar a cadeira do Governador de Alagoas. Presta bem atenção, isso já está acontecendo porque o ex-governador deixou o cargo, abandonou o povo e fez um conchavo com a Assembleia para nomear um Governador Tampão, sem voto popular, tudo feito na surdina, de costas para a população, em um jogo de cartas marcadas, reunindo o que há de pior na política de Alagoas, o povo com fome e sem trabalho e a preocupação dessa gente toda é em garantir o poder. Aqui em Alagoas não!”.
Os ataques levaram a direção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Alagoas entrar com uma representação contra o senador.
Em decisão do desembargador Ney Alcântara, o senador do União Brasil tem um prazo de 24 horas para a retirada do material, tendo ainda que pagar uma multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
Em sua decisão o desembargador cita que o senador “utilizou de informações sabidamente inverídicas e maliciosas para induzir a população contra a legitimidade da eleição indireta prevista na Constituição de Alagoas”.
"Ainda que não se trate de afirmação direta, ocorre insinuação sabidamente inverídica e maliciosa na publicação, pois induz à conclusão de ilegitimidade da eleição indireta, prevista em dispositivo da Constituição do Estado de Alagoas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de que configura propaganda vedada a divulgação de fato sabidamente inverídico, consistindo em propaganda eleitoral negativa, capaz de afetar a imagem de candidato”, descreve o desembargador.
Ney Alcântara considerou também que o ataque contra o pré-candidato a governador tampão, o deputado estadual Paulo Dantas (MDB), é propaganda eleitoral antecipada negativa contra Dantas.
Utilize o formulário abaixo para comentar.