A defesa da empresa Arapiraca da Sorte esclareceu que são infundadas as informações que noticiaram sobre a suposta proibição de suas atividades em Alagoas.
Em nota encaminhada a imprensa, a defesa informou que a decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça, da 2ª Vara Cível de Arapiraca (AL), se limitou tão somente ao impedimento da utilização da expressão “Alagoas da Sorte”, não indeferindo o recurso e intimando a outra empresa para que se defenda.
Também foi destacado pela defesa a existência de outros dois processos, nos quais, as empresas litigam pela utilização da marca, sendo uma na 8ª Vara da Justiça Federal em Arapiraca, processo número 0800037-07.2019.4.05.8001 e outro na 3ª Vara da Justiça Estadual, sob os números 0701307-79.2019.8.02.0058.
A desição do desembargador Pedro Augusto Mendonça pode ser conferida neste link.
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