O desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), determinou o arquivamento de uma notícia-crime por captação ilícita de sufrágio contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo (PSD), e o vereador Geraldo Xavier (PSD). A decisão foi publicada no dia 7 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas (DEJEAL).
A notícia-crime foi apresentada pela coligação “Delmiro não pode parar”, que lançou o deputado federal Givaldo Carimbão como candidato a prefeito. Nela consta que Padre Eraldo e Geraldo Xavier, então candidatos, teriam visitado a residência de um agricultor e prometido a ele uma nova moradia, caso vencessem a eleição.
Foram anexados aos autos como provas do suposto fato criminoso uma mídia, contendo fotografias da casa do suposto eleitor corrompido e um vídeo gravado no interior da residência, mas o relator do processo, desembargador Orlando Rocha Filho, seguiu a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no entendimento de que as imagens não evidenciam prática criminosa.
“Diante das circunstâncias trazidas na gravação anexada aos autos, não é possível desvencilhar o diálogo de mera promessa de campanha. Muito embora tenha havido a visita do candidato a eleitor determinado, nada impede que os planos de governo que contemplem aquele cidadão sejam expostos, notadamente diante da ausência de ação por parte do governante anterior”, cita trecho de esclarecimento da PRE, destacado pelo relator na decisão.
O desembargador elencou ainda que pesquisas feitas pelo Ministério Público constataram que o plano de governo de Padre Eraldo Cordeiro envolvia a reforma de moradias no município. “Razão pela qual penso que, em verdade, os candidatos praticaram conduta lícita, consistente em promessa de campanha, envolvendo projetos de governo, o que é permitido pela legislação eleitoral”, ponderou.
Levando em consideração que as provas apresentadas na notícia-crime não justificam instauração de procedimento investigatório criminal contra Padre Eraldo e Geraldo Xavier, o relator determinou o arquivamento dela.
Padre Eraldo, Geraldo Xavier e o vice-prefeito Gabriel Varjão (PSDC) continuam respondendo a outro processo por captação ilícita de sufrágio, que envolve o mesmo caso da notícia-crime arquivada e que tramita na 40ª Zona Eleitoral, em Delmiro Gouveia.
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