A partir das 7h da manhã deste domingo (15), os moradores de Delmiro Gouveia puderem começar a votar e ao se deslocarem para os locais de votação se surpreenderam com a grande quantidade de santinhos espalhados pelas ruas e calçadas.
O espalhamento de material gráfico gerou, de certa forma, indignação dos moradores, inclusive, o caso foi divulgado em vários perfis de redes sociais.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular, ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.
"O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível", explicou o professor.
Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores ou membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.
Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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