Um homem de 36 anos foi autuado por perturbação de sossego na tarde deste domingo (9), por volta das 16h45, no povoado Cruz, zona rural de Delmiro Gouveia.
Uma guarnição do Pelotão de Operações Especiais (Pelopes) foi acionada para atender a ocorrência. Ao chegar ao local, os policiais constataram que o som em alto volume estava incomodando os moradores da região. O proprietário do equipamento foi orientado a desligar o aparelho, mas se recusou, alegando que tinha direito a ouvir música até às 22h.
Diante da insistência do homem em não cessar a perturbação, os policiais apreenderam uma torre de som e lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O infrator se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego é uma infração prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e pede que a população denuncie situações semelhantes por meio do número 190.
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