O prefeito interino de Canapi, Genaldo Vieira, mais conhecido como “Vieira do Povão” (PT do B), publicou três decretos no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23) que lhe dão poderes incomuns para um gestor em final de mandato.
Por meio de um dos decretos, ele suspendeu todas as gratificações dos servidores municipais. Com outro, exonerou, de uma só vez, todos os servidores que exerciam cargos comissionados. E com o terceiro – o mais importante – decretou situação de emergência no município por 90 dias, podendo, assim, adquirir produtos ou contratar empresas sem a realização de licitação.
Para o decreto de situação de emergência, o prefeito considerou, entre os argumentos publicados, os seguintes: o afastamento do prefeito Celso Luiz (PMDB), em setembro deste ano, por ordem judicial; o fato de não terem sido repassadas pelo ex-gestor as informações sobre os contratos firmados entre a Prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos e/ou materiais, com execução continuada e com prazo de vencimento para além de 29 de setembro de 2016, mas por ter ciência da existência de inúmeros contratos dessa natureza; o estado em que foi encontrado o acervo documental municipal, “completamente dilapidado”; a necessidade de manutenção dos serviços públicos, impedindo solução de continuidade; e “o bem-estar da população”.
Como justificativas para o decreto por meio do qual exonerou os ocupantes de cargos comissionados, mais uma vez o prefeito interino cita o afastamento de Celso Luiz e diz que “a decisão que determinou o afastamento deixa explícito que os documentos juntados demonstram a existência de infindáveis contratos de trabalho formalizados entre o município, representados pelo requerido, para as mais diversas profissões”.
O decreto considera ainda que “não se tem conhecimento de lei específica que permita a contratação por excepcional interesse público” e que “não se tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município”.
Sobre a suspensão das gratificações, o decreto cita os mesmos argumentos acima e acrescenta que “não se tem conhecimento da legalidade de gratificações concedidas a servidores públicos, como também dos procedimentos empreendidos no município”.
Quando assumir o mandato de prefeito, daqui a oito dias, o candidato eleito em outubro deste ano, Vinícius Filho de Zé Hermes (DEM), poderá dar continuidade aos decretos publicados hoje por Vieira do Povão ou revogá-los. Se não o fizer, também terá poderes para contratar ou adquirir produtos sem licitação, tendo em vista que o referido decreto tem validade de 90 dias.
LEIA MAIS:
Dois municípios do Sertão devem terminar o ano com prefeitos afastados
MPC/AL pede bloqueio de mais de R$ 7 milhões do Fundef repassados para Canapi
Vieira do Povão decreta cancelamento do concurso público de Canapi
Tribunal de Justiça mantém Celso Luiz afastado da prefeitura de Canapi
Utilize o formulário abaixo para comentar.