O vereador do município de Palestina Luciano Lucena de Farias foi condenado a 15 anos e sete meses de reclusão pela morte de Manoel Messias Simões, ocorrida no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar. O réu deverá ainda pagar indenização de R$ 10 mil à família da vítima.
O julgamento, conduzido pelo juiz John Silas da Silva, no Fórum da Capital, terminou por volta das 18h desta terça-feira (8). Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e condenaram Luciano Lucena por homicídio qualificado.
Como o vereador já tinha prisão preventiva decretada, saiu do Fórum preso. O juiz também determinou o pagamento de indenização pelos júris adiados. Era para o réu ter sido julgado no dia 8 de junho deste ano, mas ele não compareceu à sessão.
O júri foi remarcado para 22 de agosto e, mais uma vez, Luciano Lucena não esteve presente. A alegação foi de que teria sofrido um acidente de carro a caminho do Fórum. O acidente, segundo o magistrado John Silas, não ocorreu, tendo sido mais uma tentativa do acusado e da defesa de atrasarem o julgamento.
Depoimento
Durante interrogatório, na manhã desta terça, o réu confessou o crime, mas disse ter agido em legítima defesa, após sofrer ameaça de morte da vítima. “Perguntei se era verdade que iria me matar e ele respondeu que sim, já retirando a mão do bolso. Quando dei conta já estava atirando nele. Agi para evitar minha morte”.
A defesa do acusado foi feita pelo advogado Luiz Augusto. Já a acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Antônio Vilas Boas.
O caso
O crime ocorreu em 21 de junho de 2009, por volta das 20h, em um bar localizado no Povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de Açúcar, interior de Alagoas. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o vereador efetuou disparos contra Manoel Messias Simões.
Ainda segundo o MP/AL, o assassinato ocorreu porque a vítima chamou o réu de ladrão, alguns meses antes, durante um jogo de baralho. Em interrogatório, o acusado disse que Manoel Messias deu sinais de que iria atacá-lo e que, por esse motivo, efetuou os disparos.
Absolvição e desaforamento
Em março de 2012, o vereador foi pronunciado por homicídio qualificado. O julgamento ocorreu em junho daquele ano, na Comarca de Pão de Açúcar, sendo o réu, na ocasião, absolvido. O MP/AL, no entanto, ingressou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ/AL) pedindo a anulação da sentença por entender que ela foi contrária às provas dos autos.
O órgão ministerial também requereu que o julgamento fosse desaforado para Maceió, sustentando a necessidade de um corpo de jurados isento e imparcial. Em 15 de julho de 2015, a Câmara Criminal do TJ/AL deferiu o requerimento e determinou a transferência do júri para a Capital.
Matéria referente ao processo nº 0000747-57.2009.8.02.0048
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