Está em fase final um dos processos por crime eleitoral contra o prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo (PSD), o vice-prefeito, Gabriel Varjão (PSDC), e o vereador Cacau Correia (PTN).
Eles são acusados de terem sido beneficiados por atendimentos médicos realizados em 2016, durante o período eleitoral, pela médica Dáfila Varjão Correia, irmã do vice-prefeito Gabriel Varjão e filha do vereador Cacau Correia. Ela teria realizado consultas gratuitas com o objetivo de angariar votos para os três.
Nesse processo, as audiências de instrução foram concluídas e, por isso, não haverá mais produção de prova testemunhal. “A audiência de instrução foi completamente encerrada e as partes e o Ministério Público já estão com prazo para as alegações finais. Após isso, o processo fica concluso para sentença do juiz”, informou o advogado de acusação, Sidney Peixoto, que representa a coligação “Delmiro não pode parar”, que lançou o deputado federal Givaldo Carimbão (PHS) como candidato a prefeito, nas eleições de 2016. O parlamentar foi derrotado por Padre Eraldo, ficando em segundo lugar na disputa pela prefeitura.
Já em relação ao segundo processo, cuja acusação é de promessa de construção de uma casa em troca de votos e que tem como réus, além do prefeito e do vice, o vereador Geraldo Xavier (PSD), foram deferidas algumas diligências após a instrução processual.
“Foi solicitado o encaminhando à Polícia Federal do vídeo gravado para que ele seja degravado, ou seja, será feita a transcrição do conteúdo do som, das vozes, com a correta identificação dos autores das vozes e da transcrição daquilo que foi dito”, informou o advogado da coligação “Delmiro não pode parar”. O vídeo anexado ao processo mostraria a situação do suposto crime eleitoral.
O prefeito, o vice e os dois vereadores são acusados de captação ilícita de sufrágio, que ocorre quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com a finalidade de conseguir o voto. Uma simples promessa ou oferecimento já configura o crime eleitoral. Todos negam as acusações.
Caso seja comprovada a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97), Padre Eraldo, Gabriel Varjão, Cacau Correia e Geraldo Xavier terão os diplomas cassados imediatamente e ainda devem pagar multa que pode chegar a R$ 50 mil. Eles poderão recorrer da decisão do juiz de primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), mas afastados dos cargos.
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