O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Marcos Vinícius Linhares, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador de Água Branca, Luciano Bezerra Feitosa, conhecido como “Sinhô da Conceição”, eleito em 2024 pelo Partido Progressistas (PP). De acordo com a decisão, ficou comprovada a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
Segundo a investigação, conduzida a partir do Inquérito Policial nº 11388/2024, um esquema estruturado envolveu a distribuição de dinheiro, combustível e até consultas médicas em troca de votos, atingindo mais de 300 eleitores em 16 comunidades do município. Durante diligências, a Polícia Civil apreendeu cadernos com listagens de eleitores, seções e valores pagos. Em um dos documentos, por exemplo, constavam registros de pagamentos de R$ 100 por voto e a entrega de combustíveis em diferentes localidades.
Além disso, o desempenho eleitoral do vereador nas seções apontadas nas investigações coincidiu com os números das “contabilidades” apreendidas, reforçando as provas da prática ilícita. O MPE também destacou que o abuso de poder econômico comprometeu a lisura e a legitimidade do pleito municipal.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o mandato foi obtido “predominantemente através de vontade viciada e não da livre manifestação democrática”, o que teria maculado a legitimidade da eleição de 2024 em Água Branca.
Com a decisão de 1º grau, o diploma de Luciano Bezerra Feitosa foi cassado e todos os votos atribuídos ao candidato foram anulados. A Justiça também determinou a retotalização dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O Ministério Público Eleitoral também requereu a decretação da inelegibilidade de Luciano Bezerra Feitosa por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, o que, se confirmado em instâncias superiores, pode impedir o vereador de disputar eleições até 2032.
Vale ressaltar que, conforme prevê a legislação, a decisão de primeiro grau possui efeito suspensivo automático, e só terá cumprimento imediato após o trânsito em julgado ou confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Isso significa que, até que haja decisão definitiva, o vereador permanece no exercício do mandato.
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